O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral, não conheceu (pelo não atendimento dos pressupostos de admissibilidade) da exceção de suspeição movida pelo prefeito cassado de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas (PSDB). O prefeito impetrou a exceção alegando que o juiz seria suspeito de parcialidade por tê-lo condenado a perda do mandato em sentença de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE fundamentada em provas não submetidas ao contraditório e porque o juiz "maquiou relatos espojados na defesa do Prefeito Excipiente" (SIC)" .
Segundo a decisão do juiz, proferida em 14 de julho, a exceção de suspeição movida por Lourival Bezerra “ é aviada como forma de irresignação contra decisão que, com espeque estrito nas provas dos autos, foi desfavorável ao excepto, havendo, assim, total desvirtuamento da instrumentalidade de tal instituto processual”.
O juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral para que a exceção seja apreciada.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito cassado Lourival Bezerra
O juiz considerou intempestiva a exceção por ter sido oposta fora do prazo de 15 (quinze dias), contado do fato que ocasionou o impedimento, a incompetência ou a suspeição; Devido a petição inicial não ser subscrita por advogado munido de procuração com poderes específicos para propor exceção de suspeição em face do juiz apontado no instrumento de mandato.Segundo a decisão do juiz, proferida em 14 de julho, a exceção de suspeição movida por Lourival Bezerra “ é aviada como forma de irresignação contra decisão que, com espeque estrito nas provas dos autos, foi desfavorável ao excepto, havendo, assim, total desvirtuamento da instrumentalidade de tal instituto processual”.
Imagem: ReproduçãoJuiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto
O art. 135 do Código de Processo Civil prevê taxativamente as hipóteses de suspeição de magistrado: quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partesO juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral para que a exceção seja apreciada.
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