O Conselheiro Jaylson Campelo, em decisão nesta quarta-feira (16), anulou as nomeações dos 60 agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia e Agentes Penitenciários, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 08 de julho de 2014 e todos os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato (31 de dezembro de 2014).
A decisão se deu após a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual constatar que o Poder Executivo ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal previsto no art. 20, inciso II, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo atingiu o percentual de 50,23% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal.
Foi determinado ainda, com fundamento nos artigos 74, §3º, da Lei nº 5.888/09 c/c art. 187 do Regimento Interno TCE/PI, que o governador proceda à redução das despesas com pessoal mediante a adoção das providências previstas no art. 169, §3º, da Constituição Federal, dentro dos dois quadrimestres seguintes ao atingimento do limite legal, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro, além de declarar nulos os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, conforme estabelece o art. 21, Parágrafo Único, da LRF, garantindo-se, contudo, o contraditório aos agentes públicos envolvidos, a ser oferecido pelo Poder Executivo.
No dia 5 de junho, o TCE determinou o prazo de 15 (quinze) dias para que o governador Zé Filho apresentasse as necessárias medidas corretivas, adotadas ou a adotar, com vistas ao retorno ao limite legal fixado, mas no dia 23 de junho, o governador enviou ofício ao TCE contendo, segundo a Fiscalização Estadual, medidas genéricas, não constando as medidas exigidas no art. 169, § 3º da Constituição Federal.
Segundo a fiscalização, no lugar de exonerar servidores, como determina a Constituição Federal, o governador efetuou 680 (seiscentos e oitenta) nomeações indevidas de cargo em comissão no interregno compreendido entre 01 de maio a 08 de julho, além de realizar 60 (sessenta) nomeações para cargos efetivos de Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia e Agentes Penitenciários, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 08 de julho de 2014, havendo assim aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”, prática essa vedada pelo art. 21 da LRF.
Confira abaixo a decisão
Secretaria de administração
Em entrevista ao GP1, o secretário de administração João Henrique Sousa, disse que não estava sabendo da decisão e que ainda foi notificado pelo TCE. Sobre as 60 nomeações, João Henrique disse que o governador cumpriu uma recomendação do Ministério Público.
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A decisão se deu após a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual constatar que o Poder Executivo ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal previsto no art. 20, inciso II, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo atingiu o percentual de 50,23% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal.
Imagem: reprodução
Conselheiro Jaylson Campelo
O Conselheiro determinou que o governador Zé Filho apresente esclarecimentos quanto aos fatos apontados pela fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 142 da referida lei.![Conselheiro Jaylson Campleo(Imagem:reprodução) Conselheiro Jaylson Campleo(Imagem:reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/conselheiro-jaylson-campleo-261927.jpg)
Foi determinado ainda, com fundamento nos artigos 74, §3º, da Lei nº 5.888/09 c/c art. 187 do Regimento Interno TCE/PI, que o governador proceda à redução das despesas com pessoal mediante a adoção das providências previstas no art. 169, §3º, da Constituição Federal, dentro dos dois quadrimestres seguintes ao atingimento do limite legal, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro, além de declarar nulos os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, conforme estabelece o art. 21, Parágrafo Único, da LRF, garantindo-se, contudo, o contraditório aos agentes públicos envolvidos, a ser oferecido pelo Poder Executivo.
No dia 5 de junho, o TCE determinou o prazo de 15 (quinze) dias para que o governador Zé Filho apresentasse as necessárias medidas corretivas, adotadas ou a adotar, com vistas ao retorno ao limite legal fixado, mas no dia 23 de junho, o governador enviou ofício ao TCE contendo, segundo a Fiscalização Estadual, medidas genéricas, não constando as medidas exigidas no art. 169, § 3º da Constituição Federal.
Segundo a fiscalização, no lugar de exonerar servidores, como determina a Constituição Federal, o governador efetuou 680 (seiscentos e oitenta) nomeações indevidas de cargo em comissão no interregno compreendido entre 01 de maio a 08 de julho, além de realizar 60 (sessenta) nomeações para cargos efetivos de Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia e Agentes Penitenciários, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 08 de julho de 2014, havendo assim aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”, prática essa vedada pelo art. 21 da LRF.
Confira abaixo a decisão
Imagem: Reprodução
Decisão
![Decisão(Imagem:Reprodução) Decisão(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/decisao-261934.jpg)
Secretaria de administração
Em entrevista ao GP1, o secretário de administração João Henrique Sousa, disse que não estava sabendo da decisão e que ainda foi notificado pelo TCE. Sobre as 60 nomeações, João Henrique disse que o governador cumpriu uma recomendação do Ministério Público.
Imagem: Francyelle Elias/GP1
João Henrique Sousa
“Não estava sabendo da decisão, fiquei sabendo agora, ainda não fui notificado, mas vamos analisar em que se baseou essa decisão. Vamos apreciar, vou olhar a decisão para ver que providências podemos tomar. Agora, as nomeações aconteceram, se eu não me engano, por uma recomendação do Ministério Público, que determinou a nomeação deles. Eles foram aprovados em concurso e esse processo já vinha rolando há muito tempo e houve a determinação”, disse o secretário.![João Henrique Sousa(Imagem:Francyelle Elias/GP1) João Henrique Sousa(Imagem:Francyelle Elias/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/joao-henrique-sousa-261933.jpg)
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