O Ministério Público Federal ratificou a denúncia de improbidade administrativa feita contra o ex-prefeito de São João da Fronteira, Antonio Ximenes Jorge, popularmente conhecido como “Carne Assada” por irregularidades na gestão de recursos federais destinados ao apoio à Educação municipal, PNATE é Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, gerido pelo FNDE.
Carne Assada como prefeito (de 2005 a 2008) recebeu recursos federais do Ministério da Educação no período compreendido entre janeiro e agosto de 2005 e deixou de designar formalmente a Equipe Coordenadora do programa no município, desrespeitando as normas de regência da Resolução CD/FNDE n° 5, de 22/04/2005, em especial o disposto no artigo 19.
O parecer do procurador da República Kelston Pinheiro Lages também enumera irregularidades com relação ao Programa Brasil Escolarizado, tendo por ação a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização ao Magistério- FUNDEF.
“Ante o exposto, depreende-se que o Senhor Antonio Ximenes Jorge, cometeu atos de improbidade, causando lesão ao erário, ensejando perda patrimonial à União, no valor de R$ 16.776,85, por meio de gastos com a despesas não autorizadas na lei e no regulamento do FUNDEF, e da liberação de verba pública sem a estrita observância das normas do fundo. Tais condutas atentaram ainda, contra os princípios da administração pública, quais sejam, os deveres de honestidade, lealdade e legalidade”, finaliza o procurador.
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Carne Assada como prefeito (de 2005 a 2008) recebeu recursos federais do Ministério da Educação no período compreendido entre janeiro e agosto de 2005 e deixou de designar formalmente a Equipe Coordenadora do programa no município, desrespeitando as normas de regência da Resolução CD/FNDE n° 5, de 22/04/2005, em especial o disposto no artigo 19.
O parecer do procurador da República Kelston Pinheiro Lages também enumera irregularidades com relação ao Programa Brasil Escolarizado, tendo por ação a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização ao Magistério- FUNDEF.
“Ante o exposto, depreende-se que o Senhor Antonio Ximenes Jorge, cometeu atos de improbidade, causando lesão ao erário, ensejando perda patrimonial à União, no valor de R$ 16.776,85, por meio de gastos com a despesas não autorizadas na lei e no regulamento do FUNDEF, e da liberação de verba pública sem a estrita observância das normas do fundo. Tais condutas atentaram ainda, contra os princípios da administração pública, quais sejam, os deveres de honestidade, lealdade e legalidade”, finaliza o procurador.
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