O Ministério Público do Estado denunciou o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine, ao Tribunal de Justiça do Piauí em uma ação penal por crimes de responsabilidade.
Divino foi denunciado por despesas de R$ 256 mil realizadas sem licitação, atraso no envio dos balancetes mensais e geral ao Tribunal de Contas e contratação de servidores sem concurso público.
O réu apresentou resposta à acusação alegando que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras, no exercício financeiro de 2010, foram aprovadas, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta; que assumiu o mandato em 04 de agosto de 2010 e não pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-prefeito; que o atraso na prestação de contas já é objeto de ação penal; que não pode o denunciado ser acusado de contratar sem concurso público, pois não havia previsão orçamentária nem legal para a realização de concurso e a contratação temporária de terceiros foi necessária para conclusão do ano letivo e que não teve acesso a qualquer documento referente à gestão anterior.
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo recebimento da denúncia no dia 9 de abril por considerar que o balanço geral e balancetes mensais são peças contábeis distintas, por existir indícios que comprovam os atos ilícitos e comprovação da existência dos fatos denunciados, de acordo com relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal.
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Divino foi denunciado por despesas de R$ 256 mil realizadas sem licitação, atraso no envio dos balancetes mensais e geral ao Tribunal de Contas e contratação de servidores sem concurso público.
O réu apresentou resposta à acusação alegando que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras, no exercício financeiro de 2010, foram aprovadas, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta; que assumiu o mandato em 04 de agosto de 2010 e não pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-prefeito; que o atraso na prestação de contas já é objeto de ação penal; que não pode o denunciado ser acusado de contratar sem concurso público, pois não havia previsão orçamentária nem legal para a realização de concurso e a contratação temporária de terceiros foi necessária para conclusão do ano letivo e que não teve acesso a qualquer documento referente à gestão anterior.
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo recebimento da denúncia no dia 9 de abril por considerar que o balanço geral e balancetes mensais são peças contábeis distintas, por existir indícios que comprovam os atos ilícitos e comprovação da existência dos fatos denunciados, de acordo com relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal.
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