O Ministério Público do Estado Piauí, através do promotor Maurício Gomes de Souza, realizou um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o prefeito de Nossa Senhora de Nazaré do Piauí, José Henrique de Oliveira Alves, a fim de se garantir a observância do limite prudencial de despesas com pessoal, bem como a efetivação do portal da transparência para a Administração Pública do município.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito José Henrique de Oliveira Alves, não alcançando o limite de despesas com pessoal, fica impedido de conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e ainda contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.
O prefeito fica submetido ainda a implantar o portal da transparência do município, com os detalhes e informações exigidas pela Lei Complementar n.º 101/2000 – no prazo de 30 trinta dias.
Em caso de descumprimento do TAC em questão, fica estipulada ainda multa diária no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será bloqueado, judicialmente, junto à conta bancária da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Nazaré do Piauí.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado na última sexta-feira (11).
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De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito José Henrique de Oliveira Alves, não alcançando o limite de despesas com pessoal, fica impedido de conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e ainda contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.
O prefeito fica submetido ainda a implantar o portal da transparência do município, com os detalhes e informações exigidas pela Lei Complementar n.º 101/2000 – no prazo de 30 trinta dias.
Em caso de descumprimento do TAC em questão, fica estipulada ainda multa diária no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será bloqueado, judicialmente, junto à conta bancária da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Nazaré do Piauí.
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