O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira proferiu despacho no dia 20 de março deste ano (2014) determinando que seja intimado com urgência, o deputado federal Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, o Assis Carvalho (PT-PI) e mais três acusados que foram denunciados pelo Procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, para se manifestar no Processo nº 2007.40.00.00.6822-9, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
O juiz Francisco Hélio proferiu o despacho mandando intimar o deputado Assis Carvalho e os outros acusados com urgência, para se manifestar no prazo de cinco dias, a partir do momento em que forem intimados, porque o processo é abrangido pela Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz Francisco Hélio proferiu o despacho depois que o Tribunal Regional Federal concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento que foi interposto pelo procurador Wellington Bonfim contra decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal de Primeira Instância para julgar a ação de improbidade administrativa contra o deputado federal.
O magistrado também chamou o feito a ordem e indeferiu o ingresso da Agespisa na ação de improbidade. Como a CEF apresentou uma justificativa, o juiz Francisco Hélio mandou intimar os acusados para se manifestarem no processo de improbidade.
Esse processo de improbidade administrativa contra o deputado federal Assis Carvalho e os outros três acusados está tramitando na Justiça Federal desde o dia 31 de outubro de 2007, quando foi autuado na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
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Imagem: Germana Chaves/GP1Deputado Assis Carvalho
O deputado Assis Carvalho e os outros acusados identificados por Jeane Ribeiro de Sousa Nunes, Elster Medição de Água S/A e Yonice Maria de Carvalho Pimentel, foram denunciados neste processo pelo MPF, acusados de crime de improbidade administrativa. O juiz Francisco Hélio proferiu o despacho mandando intimar o deputado Assis Carvalho e os outros acusados com urgência, para se manifestar no prazo de cinco dias, a partir do momento em que forem intimados, porque o processo é abrangido pela Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz Francisco Hélio proferiu o despacho depois que o Tribunal Regional Federal concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento que foi interposto pelo procurador Wellington Bonfim contra decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal de Primeira Instância para julgar a ação de improbidade administrativa contra o deputado federal.
O magistrado também chamou o feito a ordem e indeferiu o ingresso da Agespisa na ação de improbidade. Como a CEF apresentou uma justificativa, o juiz Francisco Hélio mandou intimar os acusados para se manifestarem no processo de improbidade.
Esse processo de improbidade administrativa contra o deputado federal Assis Carvalho e os outros três acusados está tramitando na Justiça Federal desde o dia 31 de outubro de 2007, quando foi autuado na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
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