O ex-prefeito de Caridade do Piauí, Justino Antonio da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Convênio 461/2001 celebrado em 31/12/2001 entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Funasa e o município de Caridade do Piauí com o objetivo de viabilizar a execução de melhorias sanitárias domiciliares em 127 residências.
O ex-prefeito teve suas contas julgadas irregulares e condenado, em solidariedade, com a empresa Construtora e Consultoria e Projetos Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 33.553,10 (trinta e três mil e quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos). O TCU fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para que comprovem o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 30/4/2002 até a data do recolhimento.
O Tribunal também aplicou multa individual ao ex-prefeito e a construtora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelo Município de Caridade do Piauí/PI, e fixou prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que recolha a quantia de R$ 8.277,62 (oito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atualizada monetariamente a partir de 30/4/2002. A Tomada de Contas Especial teve como relator o ministro José Jorge.
A sessão do TCU ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2014.
Justino Antonio da Silva conhecido como “Justino de Moça” foi o primeiro Prefeito da cidade de Caridade do Piauí, foi reeleito e cumpriu dois mandatos. Caridade do Piauí fica a 580 km para Teresina, situada no sudeste do Piauí. Tem população estimada pelo IBGE 2004 de 4.113 habitantes.
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O ex-prefeito teve suas contas julgadas irregulares e condenado, em solidariedade, com a empresa Construtora e Consultoria e Projetos Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 33.553,10 (trinta e três mil e quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos). O TCU fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para que comprovem o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 30/4/2002 até a data do recolhimento.
O Tribunal também aplicou multa individual ao ex-prefeito e a construtora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelo Município de Caridade do Piauí/PI, e fixou prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que recolha a quantia de R$ 8.277,62 (oito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atualizada monetariamente a partir de 30/4/2002. A Tomada de Contas Especial teve como relator o ministro José Jorge.
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Justino Antonio da Silva conhecido como “Justino de Moça” foi o primeiro Prefeito da cidade de Caridade do Piauí, foi reeleito e cumpriu dois mandatos. Caridade do Piauí fica a 580 km para Teresina, situada no sudeste do Piauí. Tem população estimada pelo IBGE 2004 de 4.113 habitantes.
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