A Prefeitura de Picos, através da Secretaria Municipal de Administração, contratou sem licitação por dez mil reais mensais, um escritório de advocacia de Teresina para prestar consultoria e representação judicial e administrativa.
A empresa contratada foi a Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados, estabelecida na capital. O valor total do contrato é de 120 mil reais anual, dividido em doze parcelas de dez mil reais. A vigência é a partir da data do contrato até 31 de dezembro de 2014.
A empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados tem escritório montado na Praça 16 de agosto, 363, bairro São Cristóvão, Zona Leste de Teresina. Pertence aos advogados José Iran Paiva Felinto Filho, José Fortes de Pádua Neto e Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho.
Licitação
De acordo com os especialistas no assunto, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
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Imagem: José Maria Barros/GP1Kléber Eulálio
O documento foi assinado com data de 8 de janeiro e a cópia do extrato do contrato e do termo de ratificação de inexigibilidade de licitação, foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios, edição da última terça-feira, 4 de fevereiro, página 184.A empresa contratada foi a Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados, estabelecida na capital. O valor total do contrato é de 120 mil reais anual, dividido em doze parcelas de dez mil reais. A vigência é a partir da data do contrato até 31 de dezembro de 2014.
Imagem: ReproduçãoExtrato do contrato
O termo de ratificação de inexigibilidade de licitação autorizando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços advocatícios (consultoria e representação judicial e administrativa) foi assinado no dia 8 de janeiro pela secretária interina de Administração, Ivone Coelho Coutinho.Imagem: ReproduçãoTermo de ratificação
Segundo reza o contrato, os recursos para o pagamento dos serviços serão oriundos do FPM, IPVA, ICMS, arrecadação e outras receitas próprias.A empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados tem escritório montado na Praça 16 de agosto, 363, bairro São Cristóvão, Zona Leste de Teresina. Pertence aos advogados José Iran Paiva Felinto Filho, José Fortes de Pádua Neto e Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho.
Licitação
De acordo com os especialistas no assunto, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Imagem: José Maria Barros/GP1Palácio Coelho Rodrigues - sede da Prefeitura de Picos
A licitação visa, portanto, garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública. E também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, como de comprar ou vender ao poder público.Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores. A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
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