O Ministério Público Federal no Piauí denunciou o ex-prefeito de Vera Mendes, Francisco da Mata Santana à Justiça Federal por apropriação indébita previdenciária e crimes contra o patrimônio.
O ex-prefeito foi denunciado por crimes previstos no Artgo 168-A que é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional, mo Artigo 299 do código penal, falsidade ideológica, no Artigo 89 da Lei 8666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, e e no Artigo 1, I do decreto - lei Nº 201/67 que é apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A ação penal foi autuada no dia 10 de fevereiro e distribuída no dia 18 na Vara Única de Picos sob responsabilidade do juiz Clecio Alves de Araújo.
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O ex-prefeito foi denunciado por crimes previstos no Artgo 168-A que é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional, mo Artigo 299 do código penal, falsidade ideológica, no Artigo 89 da Lei 8666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, e e no Artigo 1, I do decreto - lei Nº 201/67 que é apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
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