O juiz de direito da Comarca de Luzilândia, Muccio Miguel Meira, condenou o ex-prefeito de Luzilândia, Vicente Saboia de Meneses Neto, em ação de improbidade administrativa.
O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o subsídio de prefeito no mandato referente a 1997-2000 e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Luzilândia, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n° 8.429/92.
A decisão é do dia 12 de fevereiro de 2014.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Piauí adentrou com a presente ação em face do requerido, aduzindo, com base em auditoria do TCE/PI, que o ele praticou vários atos de improbidade administrativa quando foi Prefeito de Luzilãndia, especificamente no ano de 2000.
Segundo a documentação da Corte de Contas, constataram-s e as seguintes irregularidades: a) Foram realizadas despesas com passagens para pessoas à cidade de Teresina para tratamento de saúde, de janeiro a junho de 2000, sem apresentação dos bilhetes, bem como a identificação dos beneficiados; b) Pagamentos de diferentes salários a prestadores de serviços, dentro da mesma função, inclusive com salários abaixo do mínimo estabelecido; c) aquisição de remédios, de janeiro a junbo de 2000, no valor de R$ 49.620,60 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos) sem apresentação de devido processo licitatório; d) desapropriação em junho de 2000 de três imóveis, todos pertencentes a Raimundo Nonato Marques, importando o valor de R$ 99.120,00 (noventa e nove mil e cento e vinte reais), sem a rigorosa formação do devido processo administrativo, nem
autorização legal (foi alegada pelo requerido a existência da Lei 5/97, no entanto tal lei não fora encaminhada; e) Não encaminhamento de Prestação de Contas Mensais e Balanço Geral; f) envio intempestivo de balancetes e do Orçamento Anual, referente ao aludido ano. Assim teria havido a caracterização de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e contrários aos princípios norteadores da administração pública. Assim, requereu a condenação do requerido nas reprimendas previstas no art. 12,1, II, e III, da Lei 8.429/92.
Em sua defesa, o ex-prefeito limitou-se a informar que seus assessores eram quem geriam o Município; que seu irmão UBIRATAN (Secretário de Administração)e o contador eram quem administravam a questão das contas; e que as demais secretarias permaneceram com os respectivos secretários do governo anterior. Não negou em nenhum momento a prática das irregularidades. Apontou que nada sabia acerca das irregularidades, pois, como médico, não emprestava seu tempo para administrar a cidade. Não é muito lembrar que tal escusa não lhe retira a responsabilidade, muito pelo contrário. Ao assumir uma prefeitura sem tempo para tal, confiando a outras pessoas a administração, sem saber o que realmente se passa, um prefeito age com intensa falta de reverência com a coisa pública, numa atitude extremamente reprovável.
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O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o subsídio de prefeito no mandato referente a 1997-2000 e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Luzilândia, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n° 8.429/92.
A decisão é do dia 12 de fevereiro de 2014.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Piauí adentrou com a presente ação em face do requerido, aduzindo, com base em auditoria do TCE/PI, que o ele praticou vários atos de improbidade administrativa quando foi Prefeito de Luzilãndia, especificamente no ano de 2000.
Segundo a documentação da Corte de Contas, constataram-s e as seguintes irregularidades: a) Foram realizadas despesas com passagens para pessoas à cidade de Teresina para tratamento de saúde, de janeiro a junho de 2000, sem apresentação dos bilhetes, bem como a identificação dos beneficiados; b) Pagamentos de diferentes salários a prestadores de serviços, dentro da mesma função, inclusive com salários abaixo do mínimo estabelecido; c) aquisição de remédios, de janeiro a junbo de 2000, no valor de R$ 49.620,60 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos) sem apresentação de devido processo licitatório; d) desapropriação em junho de 2000 de três imóveis, todos pertencentes a Raimundo Nonato Marques, importando o valor de R$ 99.120,00 (noventa e nove mil e cento e vinte reais), sem a rigorosa formação do devido processo administrativo, nem
autorização legal (foi alegada pelo requerido a existência da Lei 5/97, no entanto tal lei não fora encaminhada; e) Não encaminhamento de Prestação de Contas Mensais e Balanço Geral; f) envio intempestivo de balancetes e do Orçamento Anual, referente ao aludido ano. Assim teria havido a caracterização de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e contrários aos princípios norteadores da administração pública. Assim, requereu a condenação do requerido nas reprimendas previstas no art. 12,1, II, e III, da Lei 8.429/92.
Em sua defesa, o ex-prefeito limitou-se a informar que seus assessores eram quem geriam o Município; que seu irmão UBIRATAN (Secretário de Administração)e o contador eram quem administravam a questão das contas; e que as demais secretarias permaneceram com os respectivos secretários do governo anterior. Não negou em nenhum momento a prática das irregularidades. Apontou que nada sabia acerca das irregularidades, pois, como médico, não emprestava seu tempo para administrar a cidade. Não é muito lembrar que tal escusa não lhe retira a responsabilidade, muito pelo contrário. Ao assumir uma prefeitura sem tempo para tal, confiando a outras pessoas a administração, sem saber o que realmente se passa, um prefeito age com intensa falta de reverência com a coisa pública, numa atitude extremamente reprovável.
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