O prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto, enviou à Câmara Municipal projeto de Lei Complementar nº 16 de 25 de setembro de 2013 com objetivo de alterar a porcentagem da contribuição para custeio da iluminação pública para 12%.
As emendas modificativas foram votadas e aprovadas, pela Câmara Municipal, no dia 12 de novembro de 2013, por 5 votos a favor e 2 contra. O Projeto de Lei foi votado e aprovado, no dia 20 de novembro de 2013 por 4 votos a favor, com as emendas modificativas do vereador Júlio Francisco.
No dia 21 de novembro de 2013, o presidente da Câmara Municipal, Mauro Henrique Alves da Silva, enviou ao prefeito ofício informando sobre aprovação da Lei Complementar com as emendas modificativas aprovadas pelos vereadores.
O prefeito então, publicou no Diário Oficial dos Municípios, do dia 19 de dezembro de 2013, a Lei Complementar sem as alterações aprovadas pela Câmara Municipal.
Inconformados, os vereadores Leonardo Lobato (PPL) e Jurandir Pereira, o Didi, (PDT) do município de Sebastião Barros procuraram o GP1 para denunciar a "fraude" cometida pelo prefeito Nivaldo Roberto (PT)
O vereador Didi denunciou ainda, que na publicação do Diário Oficial dos Municípios do dia 19 de dezembro de 2013, consta que a lei entra em vigor na data de sua publicação, e que produzirá seus efeitos a partir do dia 25 de setembro do ano passado.
"Como pode ele querer retroagir a lei? Assim os moradores vão pagar por uma dívida que já foi paga. Além de não cumprir a determinação, ele exige que o povo pague juros. Isso é inaceitável", contestou o vereador Didi.
Ainda segundo os vereadores a denúncia será encaminhada por eles ao Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências.
Especialista
Um especialista ouvido pelo GP1, explicou que se confirmado a denúncia, o prefeito cometeu crime de falsidade ideológica, que é quando omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito através de seu telefone celular, mas estava desligado. As ligações para a prefeitura não foram atendidas.
Veja abaixo a tramitação do Projeto de Lei Complementar, com as emendas modificativas até a publicação da respectiva Lei no Diário Oficial dos Municípios sem as alterações aprovadas pela Câmara
Ofício enviado pelo Prefeito à Câmara solicitando aprovação do projeto de Lei
Projeto de Lei Complementar nº 16 enviado á Câmara Municipal
Emendas modificativas propostas pelo vereador Júlio Francisco
Ofício enviado ao prefeito informando da aprovação do Projeto de Lei com as emendas modificativas
Abaixo a Lei Complementar devidamente sacionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial sem as alterações aprovadas na Câmara
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Nivaldo Ribeiro
Na Câmara, o vereador Júlio Francisco Guedes propôs duas emendas modificativas ao projeto de Lei, uma alterando a porcentagem de 12% para 8% e outra acrescentando à redação do § 2º artigo 5º do referido projeto que estão isentos os prédios públicos de consumo até 30KWh/mês.As emendas modificativas foram votadas e aprovadas, pela Câmara Municipal, no dia 12 de novembro de 2013, por 5 votos a favor e 2 contra. O Projeto de Lei foi votado e aprovado, no dia 20 de novembro de 2013 por 4 votos a favor, com as emendas modificativas do vereador Júlio Francisco.
No dia 21 de novembro de 2013, o presidente da Câmara Municipal, Mauro Henrique Alves da Silva, enviou ao prefeito ofício informando sobre aprovação da Lei Complementar com as emendas modificativas aprovadas pelos vereadores.
O prefeito então, publicou no Diário Oficial dos Municípios, do dia 19 de dezembro de 2013, a Lei Complementar sem as alterações aprovadas pela Câmara Municipal.
Inconformados, os vereadores Leonardo Lobato (PPL) e Jurandir Pereira, o Didi, (PDT) do município de Sebastião Barros procuraram o GP1 para denunciar a "fraude" cometida pelo prefeito Nivaldo Roberto (PT)
Imagem: GeÍsa Chaves/GP1Vereador Jurandir Pereira (PPL)
"Ele fraudou a publicação, pois a taxa continuou com 12% e não 8% como foi aprovado pelos vereadores. Nós queremos que a população tome conhecimento do que ele está fazendo e aproveitou para publicar em dezembro, quando a Câmara estava estava de recesso", explicou vereador Didi.Imagem: Geísa Chaves/GP1Vereador Leonardo Lobato (PDT)
De acordo com o vereador Leonardo Lobato, bisneto de Sebastião Barros, o prefeito Nivaldo Roberto, também fraudou os carimbos do documento. "Os carimbos que possuem no documento divulgado no Diário Oficial foram fraudados. Parece que ele recortou de outros documentos e colou lá".O vereador Didi denunciou ainda, que na publicação do Diário Oficial dos Municípios do dia 19 de dezembro de 2013, consta que a lei entra em vigor na data de sua publicação, e que produzirá seus efeitos a partir do dia 25 de setembro do ano passado.
"Como pode ele querer retroagir a lei? Assim os moradores vão pagar por uma dívida que já foi paga. Além de não cumprir a determinação, ele exige que o povo pague juros. Isso é inaceitável", contestou o vereador Didi.
Ainda segundo os vereadores a denúncia será encaminhada por eles ao Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências.
Especialista
Um especialista ouvido pelo GP1, explicou que se confirmado a denúncia, o prefeito cometeu crime de falsidade ideológica, que é quando omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito através de seu telefone celular, mas estava desligado. As ligações para a prefeitura não foram atendidas.
Veja abaixo a tramitação do Projeto de Lei Complementar, com as emendas modificativas até a publicação da respectiva Lei no Diário Oficial dos Municípios sem as alterações aprovadas pela Câmara
Ofício enviado pelo Prefeito à Câmara solicitando aprovação do projeto de Lei
Imagem: ReproduçãoOfício enviado pelo prefeito à Câmara solicitando alteração a contribuição para custeio da iluminação pública
Projeto de Lei Complementar nº 16 enviado á Câmara Municipal
Imagem: ReproduçãoProjeto de Lei com alteração enviado à Câmara Municipal
Imagem: ReproduçãoProjeto de Lei enviado á Câmara Municipal
Emendas modificativas propostas pelo vereador Júlio Francisco
Imagem: ReproduçãoEmenda modificativa da redação do artigo 5º "caput" do projeto de lei
Imagem: ReproduçãoEmenda moficicativa da redação do § 2º artigo 5º do projeto de lei
Ofício enviado ao prefeito informando da aprovação do Projeto de Lei com as emendas modificativas
Imagem: ReproduçãoOfício enviado ao prefeito informando sobre aprovação e emendes que modificaram a redação do projeto de lei
Abaixo a Lei Complementar devidamente sacionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial sem as alterações aprovadas na Câmara
Imagem: ReproduçãoProjeto foi publicado sem as emendes aprovadas pela Câmara
Imagem: ReproduçãoProjeto foi publicado sem as emendes aprovadas pela Câmara
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