O Tribunal Regional Eleitoral aprovou com ressalvas as contas do deputado federal Marllos Sampaio, referentes ao pleito de 2014. De acordo com o parecer técnico Conclusivo da Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral 2014 há ausência de documentos que comprovem a propriedade dos bens doados.
Segundo O Diário da Justiça Eletrônico divulgado nesta sexta-feira (12), a decisão foi em consenso com o parecer do Ministério Público Eleitoral e de acordo com a dita “análise técnica procedida pela Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral 2014 (fl. 1.286/1.291), resta-nos tão somente aferir a ocorrência da falha / irregularidade apontada e verificar a eventual interferência desta na análise conjunta das contas apresentadas”.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.406/2014, em seu artigo 54, inciso II a contas podem ser aprovadas com ressalvas quando as não comprometem a regularidades destas.
Marllos Sampaio concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições gerais desse ano, mas não foi reeleito.
A decisão foi assinada pelo juiz relator Dioclécio Sousa da Silva no último dia 10 de dezembro.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1 Deputado Marllos Sampaio (PMDB)
O parecer aponta irregularidades nos recibos “015110600000PI000035 (fl. 159) e 015110600000PI000079 (fl. 390), no valor de R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais), cada qual, uma vez que não existe documento comprobatório da propriedade do bem cedido/doado”.Segundo O Diário da Justiça Eletrônico divulgado nesta sexta-feira (12), a decisão foi em consenso com o parecer do Ministério Público Eleitoral e de acordo com a dita “análise técnica procedida pela Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral 2014 (fl. 1.286/1.291), resta-nos tão somente aferir a ocorrência da falha / irregularidade apontada e verificar a eventual interferência desta na análise conjunta das contas apresentadas”.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.406/2014, em seu artigo 54, inciso II a contas podem ser aprovadas com ressalvas quando as não comprometem a regularidades destas.
Marllos Sampaio concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições gerais desse ano, mas não foi reeleito.
A decisão foi assinada pelo juiz relator Dioclécio Sousa da Silva no último dia 10 de dezembro.
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