O juiz de direito Jânio Evangelista Leal, da Comarca de São Félix, julgou procedente ação impetrada por Alvino A. F. J contra o prefeito de São Félix do Piauí, Reginaldo do Simão.
Alvino relatou que se submeteu a concurso público para provimento de cargos de quadro permanente do município de São Félix do Piauí, com validade de dois anos, conforme edital nº 01/2012, de 1º de fevereiro de 2012 e que depois de cumprida todas as etapas regulares do concurso, logrou aprovação em 1º lugar para a única vaga para enfermeiro destinada à localidade Buriti do Castelo.
Ainda de acordo com o impetrante, o concurso foi homologado em 06 de julho de 2012, por meio do decreto nº 007/2012, sendo que as nomeações tiveram início no mês de janeiro de 2013. Traz ainda algumas informações que deixariam transparecer a necessidade efetiva do município na nomeação para o cargo em referência. Por fim, aduz que tem direito à nomeação.
O juiz deferiu então, medida liminar para determinar que o prefeito adote as providências necessárias para efetivar a nomeação de Alvino no cargo de enfermeiro, nos termos do edital de regência, no prazo máximo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
A decisão é do dia 12 de novembro de 2014.
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Alvino relatou que se submeteu a concurso público para provimento de cargos de quadro permanente do município de São Félix do Piauí, com validade de dois anos, conforme edital nº 01/2012, de 1º de fevereiro de 2012 e que depois de cumprida todas as etapas regulares do concurso, logrou aprovação em 1º lugar para a única vaga para enfermeiro destinada à localidade Buriti do Castelo.
Ainda de acordo com o impetrante, o concurso foi homologado em 06 de julho de 2012, por meio do decreto nº 007/2012, sendo que as nomeações tiveram início no mês de janeiro de 2013. Traz ainda algumas informações que deixariam transparecer a necessidade efetiva do município na nomeação para o cargo em referência. Por fim, aduz que tem direito à nomeação.
O juiz deferiu então, medida liminar para determinar que o prefeito adote as providências necessárias para efetivar a nomeação de Alvino no cargo de enfermeiro, nos termos do edital de regência, no prazo máximo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
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