O juiz da 3ª Vara Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto recebeu, no dia 23 de outubro, denúncia do Ministério Público Federal contra os ex-prefeitos de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o "Joãozinho Félix", Raimundo Nonato Bona, o "Bona Carbureto" e da ex-secretária de educação, Iracema de Melo Lopes Gomes acusados de crimes de responsabilidade.
Contudo, o ex-gestor Joãozinho Félix apresentou as prestações de contas fora de tempo acarretando a inadimplência daquela municipalidade, configurando o delito tipificado no art. l, inc. VII do Decreto Lei nº 201/67 que é "Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo".
A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída na 3ª Vara Federal no dia 21 de novembro.
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Imagem: DivulgaçãoJoãozinho Félix
Consta na denúncia, que na qualidade de prefeito do Município de Campo Maior entre os anos de 2001 e 2004, Raimundo Bona, firmou convénios com o Ministério da Educação, através do FNDE, assegurando o repasse de contas que deveriam ter sido apresentadas em 2005, já na gestão de Joãozinho Félix prefeito do Município entre os anos de 2005 a 2010.Contudo, o ex-gestor Joãozinho Félix apresentou as prestações de contas fora de tempo acarretando a inadimplência daquela municipalidade, configurando o delito tipificado no art. l, inc. VII do Decreto Lei nº 201/67 que é "Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo".
Imagem: DivulgaçãoBona Carbureto
Além disso, sustenta o órgão Ministerial que os denunciados Raimundo Nonato Bona e Iracema de Melo, na qualidade de Prefeito Municipal e Secretária de Educação, respectivamente, não comprovaram a regular aplicação dos recursos obtidos junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche - PNAC, conforme apurado pelo tribunal de Contas da União, configurando a ocorrência do delito tipificado no art. l, I do Decreto Lei nº 201/67 que é "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída na 3ª Vara Federal no dia 21 de novembro.
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