O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho referentes ao Convênio nº 701286/2010, celebrado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE cujo objeto consistia na "aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, com especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho da Escola", com recursos federais na ordem de R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais) e municipais na ordem de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais) , perfazendo o montante de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais). O julgamento ocorreu na sessão do dia 04 de novembro de 2014.
O ex-prefeito foi julgado à revelia e condenado a devolver R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais) atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados desde 02 de julho de 2010 até a data do efetivo recolhimento.
O Tribunal resolveu ainda aplicar ao ex-prefeito multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a comprovação , perante o Tribunal, do recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
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O ex-prefeito foi julgado à revelia e condenado a devolver R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais) atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados desde 02 de julho de 2010 até a data do efetivo recolhimento.
O Tribunal resolveu ainda aplicar ao ex-prefeito multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a comprovação , perante o Tribunal, do recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
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