O Desembargador do Tribunal de Justiça, Erivan Lopes, marcou para a próxima quarta-feira (19) julgamento para decidir pelo recebimento ou não de três denúncias do Ministério Público contra o ex-prefeito de Isaias Coelho, Euilson Rodrigues. As ações penais foram autuadas no dia 23 de julho de 2014 e tramitam na 2ª Câmara Especializada Criminal.
O Ministério Público do Estado em três ações penais distintas ofereceu denúncia contra o ex-prefeito, o acusando de haver praticado, o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, ao longo do período em que exerceu o cargo entre os anos de 2013 e 2014.
De acordo com a denúncia, na primeira ação penal, Euilson contratou, no ano de 2013, a empresa J&L Serviços de Construção Ltda para prestar serviço de limpeza pública, tendo efetuado pagamentos mensais no valor de R$ 28.710,12 (vinte e oito mil, setecentos e dez reais e doze centavos), superando, assim, o limite global autorizador da dispensa.
Depois, segundo denúncia da segunda ação penal, o mesmo procedimento fraudulento teria sido adotado pelo denunciado ao contratar os serviços de transporte de alunos prestados por Alvesglan de Sousa Vieira e também pela empresa Sousa Campeio Transporte Ltda ME, cujos pagamentos totalizaram, ao primeiro prestador, R$ 9.790,17 (nove mil, setecentos e noventa reais e dezessete centavos), e, ao segundo, o valor de R$ 586.520,20 (quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos).
Por fim, na terceira ação, assevera que o denunciado ainda deixou de realizar procedimento licitatório ao contratar os serviços de coleta de lixo doméstico de Osvaldo Benedito de Aguiar, que teria recebido pagamentos mensais que totalizaram R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Em sua defesa, o réu alegou que é equivocada a tipificação da conduta no crime do art, 89 da Lei n° 8.666/93, isso porque em se tratando de crime imputado a prefeito, deve incidir o princípio da especialidade, com enquadramento da conduta na norma do art. 1°, XI, do Decreto-Lei n° 201/67; que foi obrigado a contratar vários serviços de emergência, pois à época em que assumiu interinamente o cargo de prefeito se deparou com um verdadeiro caos, "estando vários prédios públicos sem energia elétrica e água, além da depredação de bens e de veículos municipais, sendo que até alguns veículos do transporte escolar estavam sem condições de circular. Disse ainda que as contratações questionadas nas ações penais estavam embasadas no Decreto Municipal n° 003/2013, que reconheceu a situação de emergência vivenciada pelo município de Isaias Coelho; que nessa situação excepcional a Administração está autorizada a realizar contratações diretas, sem a realização de prévio procedimento licitatório; que o crime de dispensa indevida de licitação só se configura com a demonstração de dolo específico e de efetivo prejuízo ao património público, não sendo esta a constatação dos autos, já que não houve conduta dolosa tendente a causar dano ao erário com a contratação direta deliberada. Por fim, requereu a rejeição da denúncia.
Mandato
Euilson Rodrigues assumiu o cargo de prefeito em janeiro de 2013, após o prefeito eleito, Everardo Moura, ter sido cassado antes de tomar posse. Euilson era vereador e presidente da Câmara Municipal.
Em julho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, diplomou Everardo que assumiu a prefeitura.
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O Ministério Público do Estado em três ações penais distintas ofereceu denúncia contra o ex-prefeito, o acusando de haver praticado, o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, ao longo do período em que exerceu o cargo entre os anos de 2013 e 2014.
Imagem: Divulgação Euilson Rodrigues
Segundo as peças delatórias, o denunciado, que atualmente exerce o cargo de vereador de Isaias Coelho, teria, à época em que chefiava a gestão do município, realizado o fracionamento de contratos de prestação de serviços públicos a fim de evitar licitação.De acordo com a denúncia, na primeira ação penal, Euilson contratou, no ano de 2013, a empresa J&L Serviços de Construção Ltda para prestar serviço de limpeza pública, tendo efetuado pagamentos mensais no valor de R$ 28.710,12 (vinte e oito mil, setecentos e dez reais e doze centavos), superando, assim, o limite global autorizador da dispensa.
Depois, segundo denúncia da segunda ação penal, o mesmo procedimento fraudulento teria sido adotado pelo denunciado ao contratar os serviços de transporte de alunos prestados por Alvesglan de Sousa Vieira e também pela empresa Sousa Campeio Transporte Ltda ME, cujos pagamentos totalizaram, ao primeiro prestador, R$ 9.790,17 (nove mil, setecentos e noventa reais e dezessete centavos), e, ao segundo, o valor de R$ 586.520,20 (quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos).
Por fim, na terceira ação, assevera que o denunciado ainda deixou de realizar procedimento licitatório ao contratar os serviços de coleta de lixo doméstico de Osvaldo Benedito de Aguiar, que teria recebido pagamentos mensais que totalizaram R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Em sua defesa, o réu alegou que é equivocada a tipificação da conduta no crime do art, 89 da Lei n° 8.666/93, isso porque em se tratando de crime imputado a prefeito, deve incidir o princípio da especialidade, com enquadramento da conduta na norma do art. 1°, XI, do Decreto-Lei n° 201/67; que foi obrigado a contratar vários serviços de emergência, pois à época em que assumiu interinamente o cargo de prefeito se deparou com um verdadeiro caos, "estando vários prédios públicos sem energia elétrica e água, além da depredação de bens e de veículos municipais, sendo que até alguns veículos do transporte escolar estavam sem condições de circular. Disse ainda que as contratações questionadas nas ações penais estavam embasadas no Decreto Municipal n° 003/2013, que reconheceu a situação de emergência vivenciada pelo município de Isaias Coelho; que nessa situação excepcional a Administração está autorizada a realizar contratações diretas, sem a realização de prévio procedimento licitatório; que o crime de dispensa indevida de licitação só se configura com a demonstração de dolo específico e de efetivo prejuízo ao património público, não sendo esta a constatação dos autos, já que não houve conduta dolosa tendente a causar dano ao erário com a contratação direta deliberada. Por fim, requereu a rejeição da denúncia.
Mandato
Euilson Rodrigues assumiu o cargo de prefeito em janeiro de 2013, após o prefeito eleito, Everardo Moura, ter sido cassado antes de tomar posse. Euilson era vereador e presidente da Câmara Municipal.
Em julho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, diplomou Everardo que assumiu a prefeitura.
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