O Desembargador do Tribunal de Justiça, Joaquim Dias de Santana Filho, marcou para esta quarta-feira (19) julgamento para decidir se recebe ou não denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso, acusado de crime previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67 que é deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
A ação penal foi autuada no dia 16 de junho deste ano na 2ª Câmara Especializada Criminal. Adriano foi denunciado por crimes de responsabilidade.
Outra ação
No mês passado, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei.
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Imagem: Reprodução/Portal JacobinaPrefeito Adriano Veloso
Os vereadores Adauto Gustavo, Osvaldo Carvalho e Sebastião Sabiniano denunciaram ao Ministério Público irregularidades na gestão do prefeito, tendo em vista, que diversas condutas cometidas pelo mesmo se afiguram como crimes, merecendo reprimenda adequada.A ação penal foi autuada no dia 16 de junho deste ano na 2ª Câmara Especializada Criminal. Adriano foi denunciado por crimes de responsabilidade.
Outra ação
No mês passado, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei.
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