O Desembargador do Tribunal de Justiça, Joaquim Dias de Santana Filho, marcou para esta quarta-feira (19) julgamento para decidir se recebe ou não denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso, acusado de crime previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67 que é deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
A ação penal foi autuada no dia 16 de junho deste ano na 2ª Câmara Especializada Criminal. Adriano foi denunciado por crimes de responsabilidade.
Outra ação
No mês passado, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei.
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Imagem: Reprodução/Portal Jacobina
Prefeito Adriano Veloso
Os vereadores Adauto Gustavo, Osvaldo Carvalho e Sebastião Sabiniano denunciaram ao Ministério Público irregularidades na gestão do prefeito, tendo em vista, que diversas condutas cometidas pelo mesmo se afiguram como crimes, merecendo reprimenda adequada.![Prefeito Adriano Veloso(Imagem:Reprodução/Portal Jacobina) Prefeito Adriano Veloso(Imagem:Reprodução/Portal Jacobina)](http://www.gp1.com.br/images/prefeito-adriano-veloso-286002.jpg)
A ação penal foi autuada no dia 16 de junho deste ano na 2ª Câmara Especializada Criminal. Adriano foi denunciado por crimes de responsabilidade.
Outra ação
No mês passado, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei.
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