O juiz federal da 3ª Vara Federal, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, recebeu no último dia 4 de novembro denúncia contra o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, acusado de crimes de responsabilades previstos no Decreto-Lei n° 201/67.
O juiz determinou ainda a citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. nos termos da legislação processual penal.
A ação penal foi ajuizada na 3ª Vara Federal na última quarta-feira (11).
Condenações
O ex-prefeito Antonio Felipe Santolia Rodrigues foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em setembro deste ano.
Em agosto deste ano, Felipe Santolia foi condenado em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir ao município a quantia de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) por não ter prestado contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Santolia foi condenado outras 02 (duas) vezes no ano de 2014 e é réu em mais de 30 ações civis e penais na Justiça Comum e Federal.
Imagem: ReproduçãoFelipe Santolia
Em sua decisão o juiz afirma que há indícios de autoria e prática do falo delituoso apontado na denúncia, consubstanciados no Parecer Prévio n° 248/09. elaborado pelo Tribunal de Contas do listado do Piauí, que, nos autos do processo de Tomada de Contas Especial n° 15.931/07, reprovou, de forma unânime, a prestação de contas da Prefeitura de Espcrantina/PT, no exercício de 2006, de responsabilidade do denunciado, dentre elas. as relativas à gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Fnsino Fundamental c de Valorização do Magistério - FUNDEF.O juiz determinou ainda a citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. nos termos da legislação processual penal.
A ação penal foi ajuizada na 3ª Vara Federal na última quarta-feira (11).
Condenações
O ex-prefeito Antonio Felipe Santolia Rodrigues foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em setembro deste ano.
Em agosto deste ano, Felipe Santolia foi condenado em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir ao município a quantia de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) por não ter prestado contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Santolia foi condenado outras 02 (duas) vezes no ano de 2014 e é réu em mais de 30 ações civis e penais na Justiça Comum e Federal.
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