O ex-prefeito de Bocaina Gilberto Leal Barros ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado após ser condenado a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos pelo juiz Expedito Costa Júnior da Comarca de Bocaina. A ação foi ajuizada pelo próprio município.
O ex-prefeito foi acusado de contratar servidores públicos de forma ilegal, sem realizar concurso por meio de falsa contratação temporária, com a alegação de ocupação de cargos comissionados e ainda fraudar concurso e o seu regulamento.
Para concurso, o ex-prefeito teria colocado o tempo de inscrição e divulgação para apenas dois dias, não disponibilizou vagas para portadores de necessidades especiais e após o concurso, teria nomeado sem usar nenhum critério específico, convocando até mesmo telefonista para trabalhar como professora e chamando 141 pessoas, quando o edital previa apenas 101 vagas.
A prefeitura de Bocaina alegou que o ex-prefeito causou dano ao erário, pois mesmo a Justiça do Trabalho tendo considerado nulos os contratos de trabalhos dos nomeados com base no concurso público, determinou que a prefeitura pagasse R$ 179.136,75 referente ao FGTS e R$ 217.710,85 referente ao INSS, e pediu o ressarcimento total do valor.
Defesa
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou sua ilegitimidade passiva, por entender que os agentes políticos não se subordinam à Lei Improbidade Administrativa e sim à lei 1079/50, que prevê o crime de responsabilidade dos prefeitos. Também alegou que o concurso era legal, afirmando que mesmo que houvesse falhas, tais falhas não configuram atos de improbidade administrativa e que os servidores nomeados sem concurso público, foram para cargos de comissão ou para atender a necessidade temporária da administração.
Decisão
O Ministério Público deu parecer pela condenação do ex-prefeito, pedindo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos danos a causados ao erário no valor de R$ 396. 847,60 mil e multa civil no valor de 100 vezes ao subsídio mensal do prefeito de Bocaína.
O juiz Expedito Costa Júnior julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito Gilberto Leal a perda da função pública, se estivesse exercendo algum cargo nesse sentido, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
Logo após a decisão, o ex-prefeito Gilberto Leal já ingressou com um recurso pedindo a suspensão da decisão do juiz Expedito Costa.
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O ex-prefeito foi acusado de contratar servidores públicos de forma ilegal, sem realizar concurso por meio de falsa contratação temporária, com a alegação de ocupação de cargos comissionados e ainda fraudar concurso e o seu regulamento.
Para concurso, o ex-prefeito teria colocado o tempo de inscrição e divulgação para apenas dois dias, não disponibilizou vagas para portadores de necessidades especiais e após o concurso, teria nomeado sem usar nenhum critério específico, convocando até mesmo telefonista para trabalhar como professora e chamando 141 pessoas, quando o edital previa apenas 101 vagas.
A prefeitura de Bocaina alegou que o ex-prefeito causou dano ao erário, pois mesmo a Justiça do Trabalho tendo considerado nulos os contratos de trabalhos dos nomeados com base no concurso público, determinou que a prefeitura pagasse R$ 179.136,75 referente ao FGTS e R$ 217.710,85 referente ao INSS, e pediu o ressarcimento total do valor.
Defesa
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou sua ilegitimidade passiva, por entender que os agentes políticos não se subordinam à Lei Improbidade Administrativa e sim à lei 1079/50, que prevê o crime de responsabilidade dos prefeitos. Também alegou que o concurso era legal, afirmando que mesmo que houvesse falhas, tais falhas não configuram atos de improbidade administrativa e que os servidores nomeados sem concurso público, foram para cargos de comissão ou para atender a necessidade temporária da administração.
Decisão
O Ministério Público deu parecer pela condenação do ex-prefeito, pedindo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos danos a causados ao erário no valor de R$ 396. 847,60 mil e multa civil no valor de 100 vezes ao subsídio mensal do prefeito de Bocaína.
O juiz Expedito Costa Júnior julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito Gilberto Leal a perda da função pública, se estivesse exercendo algum cargo nesse sentido, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
Logo após a decisão, o ex-prefeito Gilberto Leal já ingressou com um recurso pedindo a suspensão da decisão do juiz Expedito Costa.
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