A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça recebeu no dia 23 de julho, por maioria de votos, denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine, o Dr. Alano, acusado de deixar de enviar ao Tribunal de Contas o Balanço Geral referente ao exercício de 2010 e atrasar a entrega do de 2011, delitos tipificados no art.VI, do Decreto Lei 201/67.
A Câmara resolveu não afastar o prefeito de suas funções “nada obstando que posteriormente seja concedido o afastamento no curso da ação penal”. Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (relator), Des. Sebastião Ribeiro Martins, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).
Dr. Alano é prefeito reeleito de Barreiras do Piauí. Foi cassado pela Justiça Eleitoral, por compra de votos, pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 35ª Zona Eleitoral e se mantém no cargo por força de uma liminar concedida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral Valter Rebelo.
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A Câmara resolveu não afastar o prefeito de suas funções “nada obstando que posteriormente seja concedido o afastamento no curso da ação penal”. Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (relator), Des. Sebastião Ribeiro Martins, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).
Dr. Alano é prefeito reeleito de Barreiras do Piauí. Foi cassado pela Justiça Eleitoral, por compra de votos, pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 35ª Zona Eleitoral e se mantém no cargo por força de uma liminar concedida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral Valter Rebelo.
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