O juiz do Tribunal Regional Eleitoral Valter Alencar Rebelo concedeu, na manhã de hoje, 17, liminar com efeito suspensivo em ação cautelar interposta pelo prefeito cassado de Barreiras do Piaui, Divino Alano Barreira Seraine.
“Dessa forma, entendo como medida de prudência e cautela, exigível nesse momento, aguardar o julgamento do recurso, a fim de que não haja precipitação na execução da sentença”, diz a decisão.
Dr. Alano, como é conhecido, foi cassado pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral Carlos Marcello Sales Campos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e permanecerá no cargo de prefeito aguardando o julgamento do recurso no TRE.
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“Dessa forma, entendo como medida de prudência e cautela, exigível nesse momento, aguardar o julgamento do recurso, a fim de que não haja precipitação na execução da sentença”, diz a decisão.
Dr. Alano, como é conhecido, foi cassado pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral Carlos Marcello Sales Campos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e permanecerá no cargo de prefeito aguardando o julgamento do recurso no TRE.
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