O deputado federal Jesus Rodrigues (PT) propôs duas modificações à emenda da Medida Provisória 619, de junho deste ano, que trata da administração das obras e serviços destinados à produção agropecuária.
A MP visa autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil, ou suas subsidiárias, para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários. Além disso, institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
A primeira modificação sugerida pelo parlamentar se refere à inclusão, na atuação da gestão e fiscalização, da Caixa Econômica Federal e os outros bancos públicos federais, considerando que são instituições oficiais com conhecimentos específicos na área de acompanhamento de obras e ampla rede de capilaridade nacional. O deputado argumenta que “isso permitirá uma ampliação das instituições aptas a efetivar a Medida Provisória, de grande relevância e urgência para os interesses nacionais”.
Jesus Rodrigues também sugeriu a alteração do Artigo 7º, que institui o Programa Cisternas, para que a água captada possa ser destinada não só ao consumo humano e produção de alimentos, mas também ao consumo animal. “Nós precisamos pensar na proteção dos animais, que constituem importante fonte de sobrevivência e renda para as famílias que vivem na zona rural. Recentemente, 40% do nosso rebanho foram perdidos ou vendidos a preço vil. Não podemos mais permitir que isso ocorra”, ressalta.
A Medida Provisória 619 encontra-se em regime de urgência para votação na Câmara dos Deputados, com prazo máximo até o dia 04 de julho e depois seguirá para apreciação do Senado Federal.
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A MP visa autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil, ou suas subsidiárias, para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários. Além disso, institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Imagem: DivulgaçãoJesus Rodrigues
A primeira modificação sugerida pelo parlamentar se refere à inclusão, na atuação da gestão e fiscalização, da Caixa Econômica Federal e os outros bancos públicos federais, considerando que são instituições oficiais com conhecimentos específicos na área de acompanhamento de obras e ampla rede de capilaridade nacional. O deputado argumenta que “isso permitirá uma ampliação das instituições aptas a efetivar a Medida Provisória, de grande relevância e urgência para os interesses nacionais”.
Jesus Rodrigues também sugeriu a alteração do Artigo 7º, que institui o Programa Cisternas, para que a água captada possa ser destinada não só ao consumo humano e produção de alimentos, mas também ao consumo animal. “Nós precisamos pensar na proteção dos animais, que constituem importante fonte de sobrevivência e renda para as famílias que vivem na zona rural. Recentemente, 40% do nosso rebanho foram perdidos ou vendidos a preço vil. Não podemos mais permitir que isso ocorra”, ressalta.
A Medida Provisória 619 encontra-se em regime de urgência para votação na Câmara dos Deputados, com prazo máximo até o dia 04 de julho e depois seguirá para apreciação do Senado Federal.
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