O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nesta segunda-feira (6) o pedido de recebimento de ação contra o prefeito de Nazária, Ubaldo Nogueira. Com 5 votos a favor, o TRE decidiu receber denúncia contra o prefeito.
Ubaldo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime tipificado nos artigos 354 c/c 348, e Artigo 299, do código eleitoral. O juiz João Gabriel se absteve do voto por que operou em processo de 1º instância contra Ubaldo Nogueira.
Após o recebimento da denúncia, as provas contra o prefeito serão checadas e as testemunhas serão ouvidas.
Ubaldo não tem direito ao benefício sursis, suspensão do cumprimento da pena, tendo já utilizado o benefício que só é concedido uma vez a cada 5 anos.
O julgamento deve acontecer ainda este ano. O relator foi o desembargador Joaquim Santana.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Wilsom DiasUbaldo Nogueira
Ubaldo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime tipificado nos artigos 354 c/c 348, e Artigo 299, do código eleitoral. O juiz João Gabriel se absteve do voto por que operou em processo de 1º instância contra Ubaldo Nogueira.
Após o recebimento da denúncia, as provas contra o prefeito serão checadas e as testemunhas serão ouvidas.
Ubaldo não tem direito ao benefício sursis, suspensão do cumprimento da pena, tendo já utilizado o benefício que só é concedido uma vez a cada 5 anos.
O julgamento deve acontecer ainda este ano. O relator foi o desembargador Joaquim Santana.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |