O Projeto de lei de autoria do vereador Edvan Silva - PTC, sobre a obrigatoriedade da realização do Exame de Oximetria de Pulso (teste do coraçãozinho) em todo recém-nascido, nos hospitais e maternidades públicos e privados de Teresina, havia sido aprovado no mês passado à unanimidade dos vereadores, mas o prefeito Firmino Filho preferiu vetá-lo na última semana.
No veto o prefeito Firmino Filho (PSDB), tenta justificar sua posição alegando não ser competência do Município legislar sobre o assunto, disse, inclusive, que seria uma usurpação de competência pelo Município, já que somente a União poderia legislar sobre a matéria.
Entretanto, o vereador Edvan Silva, autor do projeto que institui o teste do coraçãozinho nas maternidades teresinenses, em pronunciamento na manhã de quarta-feira (22) no plenário da Câmara Municipal, contestou o prefeito Firmino Filho, reafirmando que é sim competência do Município legislar sobre o assunto em discussão. O vereador recorreu ao art. 30, Incisos I e II, da Constituição Federal, que dizem textualmente: “Compete aos Municípios: I – legialar sobre interesse local, e II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.” O parlamentar do PTC, enfatizou ainda o que determina o art. 10, II, da Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares “proceder a exames visando ao diagnóstico de terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido”.
Portanto, na visão do vereador Edvan, não há argumento para que o prefeito alegue inconstitucionalidade. Lamentavelmente, o que faltou ao chefe do executivo, foi, indiscutivelmente vontade política, ou seja, sensibilidade para com os recém-nacidos, o que é motivo de surpresa, já que o prefeito se autodenomina como “defensor número um das crianças de Teresina”, observou o parlamentar.
Por outro lado, o vereador Edvan Silva, informou que várias cidades brasileiras, inclusive capitais e até estados já implantaram o Exame de Oximetria de Pulso (teste do coraçãozinho), por meio de leis de iniciativa de parlamentares municipais e estaduais, e nenhum chefe de executivo recorreu a argumentos inconsistentes como os do prefeito Firmino Filho.
Dentre os entes públicos citados estão: Belo Horizonte (MG), lei municipal de autoria da Câmara de Vereadores nº 10.581/2012, publicada em 20/12/2012 – autor: vereador Heleno do PHS; Projeto de lei no mesmo sentido, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 16/05/2013; no estado do Paraná também já existe lei estadual, já em Curitiba, a lei já existia desde 21 de junho de 2012 por iniciativa da Câmara Municipal; em Fortaleza (Ce) e em diversas outras capitais, o projeto de lei que trata do teste do coraçãozinho está em tramitação; na capital de São Paulo desde maio de 2012 que lei municipal de iniciativa da Câmara de Vereadores já dispõe da obrigatoriedade do Exame (iniciativa do vereador Elizeu Gabriel do PSB). Cidades como Bauru e Piedade/SP, também já têm leis que obrigam o teste do coraçãozinho.
Para o vereador Edvan Silva, não é difícil concluir, que, faltou ao prefeito Firmino Filho, sensibilidade para a defesa da vida dos nossos recém-nascidos. “ainda resta a esperança e a confiança nos vereadores e vereadoras de Teresina, que podem perfeitamente, de acordo com a Lei Orgânica do Município derrubar o veto do Prefeito, e colocar em prática essa lei, que trará enorme benefício à saúde dos recém-nascidos, combatendo efetivamente as cardiopatias congênitas, que tantos malefícios tem causado às criancinhas da nossa cidade”, concluiu o vereador Edvan do PTC.
Entenda a importância do Exame de Oximetria de Pulso
O exame de que trata o projeto deve ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos ainda no berçário, entre as primeiras 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas de vida da criança, impreterivelmente antes da alta hospitalar.
No Brasil, 62 % (sessenta e dois por cento) das crianças portadoras de cardiopatia congênita não recebem atendimento especializado. Muitas dessas crianças, chegam a óbito sem ao menos receberem um diagnóstico a tempo de ser tratadas. De acordo com dados do Congresso Brasileiro de Cardiologia, realizado em 2011 na cidade de Porto Alegre-RS, nascem no País, aproximadamente 23 mil crianças com problemas cardíacos por ano, ou seja, a cada 100 bebês nascidos vivos, um é cardiopata.
De acordo com a cardiopediatra paranaense, Luci Edviges Grzybowski Ventura, a importância da realização do teste é detectar alterações da estrutura anatômica do coração do bebê. O exame é realizado com um pequeno aparelho chamado ‘oxímetro de pulso’. "O sensor é colocado na mão direita do bebê, ele medirá a concentração de oxigênio da circulação periférica. Depois ele mede a concentração de oxigênio no pé direito do bebê”. É um exame simples, rápido, indolor, que leva menos de cinco minutos e deverá detectar 75% das cardiopatias congênitas.
A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é repleta de dispositivos que garantem proteção à saúde das crianças. Pensando nisso a Associação de Assistência à Criança Cardiopata Pequenos Corações (AACC), com sede em São Paulo, vem desenvolvendo campanha com o objetivo de sensibilizar as casas legislativas, em especial as câmaras municipais, a apresentarem projetos de lei para que o ‘Teste do Coraçãozinho’ se torne obrigatório em todo o país.
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No veto o prefeito Firmino Filho (PSDB), tenta justificar sua posição alegando não ser competência do Município legislar sobre o assunto, disse, inclusive, que seria uma usurpação de competência pelo Município, já que somente a União poderia legislar sobre a matéria.
Imagem: DivulgaçãoVereador Edvan Silva
Entretanto, o vereador Edvan Silva, autor do projeto que institui o teste do coraçãozinho nas maternidades teresinenses, em pronunciamento na manhã de quarta-feira (22) no plenário da Câmara Municipal, contestou o prefeito Firmino Filho, reafirmando que é sim competência do Município legislar sobre o assunto em discussão. O vereador recorreu ao art. 30, Incisos I e II, da Constituição Federal, que dizem textualmente: “Compete aos Municípios: I – legialar sobre interesse local, e II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.” O parlamentar do PTC, enfatizou ainda o que determina o art. 10, II, da Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares “proceder a exames visando ao diagnóstico de terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido”.
Portanto, na visão do vereador Edvan, não há argumento para que o prefeito alegue inconstitucionalidade. Lamentavelmente, o que faltou ao chefe do executivo, foi, indiscutivelmente vontade política, ou seja, sensibilidade para com os recém-nacidos, o que é motivo de surpresa, já que o prefeito se autodenomina como “defensor número um das crianças de Teresina”, observou o parlamentar.
Por outro lado, o vereador Edvan Silva, informou que várias cidades brasileiras, inclusive capitais e até estados já implantaram o Exame de Oximetria de Pulso (teste do coraçãozinho), por meio de leis de iniciativa de parlamentares municipais e estaduais, e nenhum chefe de executivo recorreu a argumentos inconsistentes como os do prefeito Firmino Filho.
Dentre os entes públicos citados estão: Belo Horizonte (MG), lei municipal de autoria da Câmara de Vereadores nº 10.581/2012, publicada em 20/12/2012 – autor: vereador Heleno do PHS; Projeto de lei no mesmo sentido, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 16/05/2013; no estado do Paraná também já existe lei estadual, já em Curitiba, a lei já existia desde 21 de junho de 2012 por iniciativa da Câmara Municipal; em Fortaleza (Ce) e em diversas outras capitais, o projeto de lei que trata do teste do coraçãozinho está em tramitação; na capital de São Paulo desde maio de 2012 que lei municipal de iniciativa da Câmara de Vereadores já dispõe da obrigatoriedade do Exame (iniciativa do vereador Elizeu Gabriel do PSB). Cidades como Bauru e Piedade/SP, também já têm leis que obrigam o teste do coraçãozinho.
Para o vereador Edvan Silva, não é difícil concluir, que, faltou ao prefeito Firmino Filho, sensibilidade para a defesa da vida dos nossos recém-nascidos. “ainda resta a esperança e a confiança nos vereadores e vereadoras de Teresina, que podem perfeitamente, de acordo com a Lei Orgânica do Município derrubar o veto do Prefeito, e colocar em prática essa lei, que trará enorme benefício à saúde dos recém-nascidos, combatendo efetivamente as cardiopatias congênitas, que tantos malefícios tem causado às criancinhas da nossa cidade”, concluiu o vereador Edvan do PTC.
Entenda a importância do Exame de Oximetria de Pulso
O exame de que trata o projeto deve ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos ainda no berçário, entre as primeiras 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas de vida da criança, impreterivelmente antes da alta hospitalar.
No Brasil, 62 % (sessenta e dois por cento) das crianças portadoras de cardiopatia congênita não recebem atendimento especializado. Muitas dessas crianças, chegam a óbito sem ao menos receberem um diagnóstico a tempo de ser tratadas. De acordo com dados do Congresso Brasileiro de Cardiologia, realizado em 2011 na cidade de Porto Alegre-RS, nascem no País, aproximadamente 23 mil crianças com problemas cardíacos por ano, ou seja, a cada 100 bebês nascidos vivos, um é cardiopata.
De acordo com a cardiopediatra paranaense, Luci Edviges Grzybowski Ventura, a importância da realização do teste é detectar alterações da estrutura anatômica do coração do bebê. O exame é realizado com um pequeno aparelho chamado ‘oxímetro de pulso’. "O sensor é colocado na mão direita do bebê, ele medirá a concentração de oxigênio da circulação periférica. Depois ele mede a concentração de oxigênio no pé direito do bebê”. É um exame simples, rápido, indolor, que leva menos de cinco minutos e deverá detectar 75% das cardiopatias congênitas.
A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é repleta de dispositivos que garantem proteção à saúde das crianças. Pensando nisso a Associação de Assistência à Criança Cardiopata Pequenos Corações (AACC), com sede em São Paulo, vem desenvolvendo campanha com o objetivo de sensibilizar as casas legislativas, em especial as câmaras municipais, a apresentarem projetos de lei para que o ‘Teste do Coraçãozinho’ se torne obrigatório em todo o país.
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