O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar no dia 30 de abril, o pedido de recebimento de Ação Penal contra o prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira.
Ubaldo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime tipificado nos artigos 354 c/c 348, e Artigo 299, do código eleitoral. Se o Tribunal aceitar a denúncia, será instaurada uma ação penal e se o prefeito for condenado, ele poderá responder criminalmente e ter o mandato cassado, além da aplicação de multa e pena de reclusão.
O relator será o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Veja o que dizem os artigos
Artigo 354-Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais;
Artigo 348-Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais;
Artigo 299-Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
O presidente do PSC de Nazária, Gustavo Henrique, solicitou no dia 16 de abril, a inclusão em pauta do processo.
Outro lado
O prefeito de Nazária, Ubaldo Nogueira, não foi encontrado para comentar as denúncias.
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Imagem: ReproduçãoUbaldo Nogueira
Ubaldo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime tipificado nos artigos 354 c/c 348, e Artigo 299, do código eleitoral. Se o Tribunal aceitar a denúncia, será instaurada uma ação penal e se o prefeito for condenado, ele poderá responder criminalmente e ter o mandato cassado, além da aplicação de multa e pena de reclusão.
O relator será o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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Artigo 354-Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais;
Artigo 348-Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais;
Artigo 299-Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
O presidente do PSC de Nazária, Gustavo Henrique, solicitou no dia 16 de abril, a inclusão em pauta do processo.
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