O Tribunal de Contas da União – TCU deliberou acerca de representação formulada pelo prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves, que informou que o Convênio TC/PAC 0172/09 (Siafi 657850), com vigência até 28/2/2013, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e o município de São João do Piauí, está em situação de inadimplência pela falta de apresentação da prestação de contas, e que a Funasa estaria em "evidente omissão administrativa no seu dever de instaurar a tomada de contas especial". O prefeito pediu ao TCU a instauração imediata de tomada de contas especial.
O TCU determinou à Funasa que comunique no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas adotadas em relação ao Convênio, instaurando, se for o caso, a devida tomada de contas especial.
O Convênio TC/PAC 0172/09, no valor de R$ 750.000,00 tinha como objeto a melhoria habitacional para controle da doença de chagas e foi assinado na administração do ex-prefeito Roberth Paes Landim.
Outro lado
A reportagem do Portal GP1 tentou falar com o Roberth Paes Landim, mas o ex-prefeito não foi localizado para falar sobre o assunto.
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Imagem: ReproduçãoRoberth Paes Landim
O TCU determinou à Funasa que comunique no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas adotadas em relação ao Convênio, instaurando, se for o caso, a devida tomada de contas especial.
O Convênio TC/PAC 0172/09, no valor de R$ 750.000,00 tinha como objeto a melhoria habitacional para controle da doença de chagas e foi assinado na administração do ex-prefeito Roberth Paes Landim.
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