O Ministério Público Eleitoral se manifestou ontem (09), em parecer de 35 páginas, pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa e Clemilton Queiroz Granja, no recurso eleitoral interposto no TRE em razão da sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação “Unidos Pela Mudança”, que tramitou na 8ª Zona Eleitoral.
Na ação, o então candidato a reeleição Luiz Neto é acusado de inflar os gastos da secretaria municipal de assistência social através da utilização dos chamados “benefícios assistenciais a população carente”, além da suposta compra de votos através da entrega de dinheiro e benesses aos eleitores do assentamento Chapada do Bacuri e Povoado Vereda, doação de telhas da Escola Municipal Presidente Vargas em troca de votos, cessão do prédio público da biblioteca municipal para o eleitor utilizar como bar em troca de votos e distribuição de lotes de terras a eleitores na localidade “Novo Amarante”.
Ainda segundo o Procurador “perpetrou-se em Amarante uma acintosa prática de abuso de poder político visando angariar a simpatia da população para a imagem e personalidade dos atuais prefeito e vice-prefeito investigados, ensejando-se em face disso, a cassação de seus respectivos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos mesmos, além da aplicação de multa em seu grau máximo tanto a estes como aos demais investigados, quais sejam, Reginaldo José Vilarinho, Emilia Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de S. Rodrigues, em face da gravidade dos fatos consubstanciados no abuso na utilização de recursos públicos”.
O processo está concluso ao relator Agrimar Rodrigues de Araújo que deverá preparar relatório e voto e pedir a inclusão em pauta de julgamento.
Na ação, o então candidato a reeleição Luiz Neto é acusado de inflar os gastos da secretaria municipal de assistência social através da utilização dos chamados “benefícios assistenciais a população carente”, além da suposta compra de votos através da entrega de dinheiro e benesses aos eleitores do assentamento Chapada do Bacuri e Povoado Vereda, doação de telhas da Escola Municipal Presidente Vargas em troca de votos, cessão do prédio público da biblioteca municipal para o eleitor utilizar como bar em troca de votos e distribuição de lotes de terras a eleitores na localidade “Novo Amarante”.
Imagem: DivulgaçãoLuiz Neto e Clemilton Queiroz
De acordo com o parecer do Procurador Eleitoral Alexandre Assunção e Silva “vislumbra-se aqui uma clara ocorrência de ilegalidade no emprego e aplicação de verbas públicas, que evidencia um escancarado uso desviado do programa assistencial, vindo de encontro às demais provas indiciárias de abuso de poder político.”Ainda segundo o Procurador “perpetrou-se em Amarante uma acintosa prática de abuso de poder político visando angariar a simpatia da população para a imagem e personalidade dos atuais prefeito e vice-prefeito investigados, ensejando-se em face disso, a cassação de seus respectivos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos mesmos, além da aplicação de multa em seu grau máximo tanto a estes como aos demais investigados, quais sejam, Reginaldo José Vilarinho, Emilia Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de S. Rodrigues, em face da gravidade dos fatos consubstanciados no abuso na utilização de recursos públicos”.
O processo está concluso ao relator Agrimar Rodrigues de Araújo que deverá preparar relatório e voto e pedir a inclusão em pauta de julgamento.
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