O Ministério Público do Estado através do Promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, assinou no último dia 4 de outubro notificação recomendatória ao prefeito de Piripiri Odival Andrade.
Para expedir a recomendação, o promotor considerou "que a Constituição Federal dispõe artigo. 169 § 1º, que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista".
O promotor levou em consideração também "o teor do decreto nº 1033, de 16 de setembro de 2013, do município de Piripiri, que criou 60 cargos públicos em afronta aos dispositivos constitucionais mencionados".
Foi determinado ainda que seja comprovado no prazo de 15 dias o cumprimento da recomendação.
Outro lado
O GP1 conversou com o Procurador do município de Piripiri, George Magno, que enviou nota sobre a recomendação do promotor de Justiça. Segundo o procurador: "(...) tal medida se fez mister em razão de o Município precisar reorganizar sua estrutura que foi encontrada sucateada e engessada pela gestão anterior, e ainda no sentido de atender as necessidades urgentes da população de Piripiri".
Veja abaixo nota na íntegra
A Adminstração Pública no uso de suas atribuições legais tem poder de gestão. Assim é que se faz necessário que o Chefe do Executivo Municipal organize a estrutura administrativa para atender melhor seus munícipes. Nessa situação fora editada a Lei 734/2013 que estabeleceu a forma de estrutura da Organização Administrativa do Município de Piripiri. A posteriori. Fora editada a Lei 736/2013 que, obdecidas as normas constitucionais, criou 100 cargos de comisão. Sempre lembrando que referida lei fora aprovada pela Câmara Municipal, conforme estabelece a legislação ordinária sobre a matéria. Em sendo assim, observa-se que o Decreto 1033/2013 apenas regulamenta a matéria normatizada pelas leis supracitadas, não havendo nenhuma ilegalidade em referido de competência privativa do gestor municipal. Consoante impõe o Princípio constitucional de Separação dos Poderes. Por fim cumpre ressaltar que tal medida se fez mister em razão de o Município precisar reorganizar sua estrutura que foi encontrada sucateada e engessada pela gestão anterior, e ainda no sentido de atender as necessidades urgentes da população de Piripiri.
George Magno, Procurador do município de Piripiri
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Imagem: Piripiri40grausPromotor Nivaldo Ribeiro
O promotor recomenda que o prefeito revogue decreto 1033/2013 e que se abstenha de praticar qualquer ato de nomeação para os cargos criados pelo citado decreto ato normativo, bem como proceda à anulação de eventuais nomeações efetivadas com base no referido decreto.Para expedir a recomendação, o promotor considerou "que a Constituição Federal dispõe artigo. 169 § 1º, que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista".
O promotor levou em consideração também "o teor do decreto nº 1033, de 16 de setembro de 2013, do município de Piripiri, que criou 60 cargos públicos em afronta aos dispositivos constitucionais mencionados".
Foi determinado ainda que seja comprovado no prazo de 15 dias o cumprimento da recomendação.
Outro lado
O GP1 conversou com o Procurador do município de Piripiri, George Magno, que enviou nota sobre a recomendação do promotor de Justiça. Segundo o procurador: "(...) tal medida se fez mister em razão de o Município precisar reorganizar sua estrutura que foi encontrada sucateada e engessada pela gestão anterior, e ainda no sentido de atender as necessidades urgentes da população de Piripiri".
Veja abaixo nota na íntegra
A Adminstração Pública no uso de suas atribuições legais tem poder de gestão. Assim é que se faz necessário que o Chefe do Executivo Municipal organize a estrutura administrativa para atender melhor seus munícipes. Nessa situação fora editada a Lei 734/2013 que estabeleceu a forma de estrutura da Organização Administrativa do Município de Piripiri. A posteriori. Fora editada a Lei 736/2013 que, obdecidas as normas constitucionais, criou 100 cargos de comisão. Sempre lembrando que referida lei fora aprovada pela Câmara Municipal, conforme estabelece a legislação ordinária sobre a matéria. Em sendo assim, observa-se que o Decreto 1033/2013 apenas regulamenta a matéria normatizada pelas leis supracitadas, não havendo nenhuma ilegalidade em referido de competência privativa do gestor municipal. Consoante impõe o Princípio constitucional de Separação dos Poderes. Por fim cumpre ressaltar que tal medida se fez mister em razão de o Município precisar reorganizar sua estrutura que foi encontrada sucateada e engessada pela gestão anterior, e ainda no sentido de atender as necessidades urgentes da população de Piripiri.
George Magno, Procurador do município de Piripiri
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