O Tribunal de Contas do Estado determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), autarquia do governo de São Paulo, que “abstenha-se” de assinar contrato com a Técnica Construções, vencedora de licitação de R$ 60,39 milhões para duplicação e melhorias da SP 304 (trecho Piracicaba/Águas de São Pedro).
O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator, fixou prazo de 48 horas para que o DER “apresente eventuais esclarecimentos e justificativas, abstendo-se da assinatura de eventuais contratos derivados do certame impugnado”.
A impugnação foi feita pela Conter Construções e Comércio, sob alegação de que a Técnica é “subsidiária integral da Delta Construções, empresa inidônea”. A Delta Construções, uma das principais contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, é protagonista do escândalo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou “inidônea” a Delta.
O DER informou que a empresa Técnica foi escolhida pelo critério “menor preço e habilitação técnica”.
Por seu lado, a Técnica rejeitou, “de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos com base em tese já discutida e decidida pelo governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea”.
Confira abaixo a nota da empresa Técnica Construção e o parecer do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues:
“A Técnica Construção rejeita, de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos ao recorrer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em tese já discutida e decidida pelo Governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea.
Tal matéria amplamente pacificada está em conformidade com o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro e do Ministério Público do mesmo estado, que tutelaram a criação da Técnica dentro do Plano de Recuperação Judicial (PRJ),que foi aprovado em assembleia de credores, dizendo tratar-se de “uma nova empresa do ramo, com know-how reconhecido, limpa, enxuta,idônea, reunindo assim todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito”.
Tal medida impetrada por concorrente junto ao TCE atingiu apenas o Lote 1 da concorrência 041/2013, que se refere à duplicação e melhorias na SP 304, trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro. Para a concorrência do Lote 2, também vencida pela Técnica Construção, não há qualquer objeção à sua contratação.”
O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator, fixou prazo de 48 horas para que o DER “apresente eventuais esclarecimentos e justificativas, abstendo-se da assinatura de eventuais contratos derivados do certame impugnado”.
A impugnação foi feita pela Conter Construções e Comércio, sob alegação de que a Técnica é “subsidiária integral da Delta Construções, empresa inidônea”. A Delta Construções, uma das principais contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, é protagonista do escândalo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou “inidônea” a Delta.
O DER informou que a empresa Técnica foi escolhida pelo critério “menor preço e habilitação técnica”.
Por seu lado, a Técnica rejeitou, “de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos com base em tese já discutida e decidida pelo governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea”.
Confira abaixo a nota da empresa Técnica Construção e o parecer do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues:
“A Técnica Construção rejeita, de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos ao recorrer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em tese já discutida e decidida pelo Governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea.
Tal matéria amplamente pacificada está em conformidade com o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro e do Ministério Público do mesmo estado, que tutelaram a criação da Técnica dentro do Plano de Recuperação Judicial (PRJ),que foi aprovado em assembleia de credores, dizendo tratar-se de “uma nova empresa do ramo, com know-how reconhecido, limpa, enxuta,idônea, reunindo assim todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito”.
Tal medida impetrada por concorrente junto ao TCE atingiu apenas o Lote 1 da concorrência 041/2013, que se refere à duplicação e melhorias na SP 304, trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro. Para a concorrência do Lote 2, também vencida pela Técnica Construção, não há qualquer objeção à sua contratação.”
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