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Política

Prefeito de Esperantina baixa decreto de estado de emergência plagiando município do Ceará

O decreto não preenche os requisitos ditados pela legislação e comprova a incompatibilidade do documento com os fatos que foram elencados nele.

Atenção Ministério Público !!!

Decreto baixado pelo prefeito de Esperantina Lourival Bezerra Freitas declarando estado de emergência e publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta feira 04 de janeiro, foi plagiado da cidade cearense de Poranga quando da posse da prefeita Moema de Almeida Pinho, em 05 de outubro de 2012.

A prefeita ao tomar posse resolveu auditar todos os contratos vigentes, já o Decreto de Esperantina vai mais longe e de forma ilegal e sem a ocorrência de danos súbitos e emergenciais “autoriza a administração pública a contratar serviços e adquirir materiais necessários a execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento, sem a necessidade de certame licitatório”. O decreto não preenche os requisitos ditados pela legislação e comprova a incompatibilidade do Decreto com os fatos elencados.

Imagem: Francisco Menezes Lourival Bezerra Freitas(Imagem:Francisco Menezes) Lourival Bezerra Freitas

O decreto de Esperantina é um plágio grosseiro do da cidade de Poranga em 08 considerandos, senão vejamos:

1 - CONSIDERANDO que as instalações físicas de repartições públicas municipais - incluindo escolas, hospital, postos de saúde, prédios públicos, dentre outros, estão deterioradas e em condições de precário funcionamento.

2 - CONSIDERANDO o completo desaparelhamento dos órgãos de execução operacional e de apoio administrativo, o que torna inviável a adequada prestação dos serviços públicos essenciais.

3- CONSIDERANDO o péssimo estado de conservação da frota de veículos e máquinas municipais, grande parte deles já irrecuperável;

4- CONSIDERANDO a prolongada paralisação dos serviços de limpeza, capina e varrição das vias públicas, resultando em insuportável e generalizado acúmulo de lixo, entulho e vegetação pela cidade e expondo a população a sério risco de contrair enfermidades

5 – CONSIDERANDO a precariedade dos equipamentos e a ausência de serviços de informática e processamento de dados municipais, do que resulta a inexistência de cadastro informativos ou banco de dados relativos às áreas de administração, finanças, saúde e educação municipais, dificultando o implemento de decisões gerenciais e o planejamento de ações administrativas;

6- CONSIDERANDO o atraso no pagamento dos serviços de fornecimento de energia, água e serviço de telefonia prestados aos órgãos públicos municipais;

7- CONSIDERANDO que município se encontra inadimplente com vários órgãos públicos, das mais variadas esferas de governo, inexistindo na Prefeitura arquivo físico ou virtual, de forma organizada, que sequer permita com rapidez e transparência o conhecimento dos motivos que provocaram tal situação

8- CONSIDERANDO que a conjugação de todos estes caóticos fatores repercute diretamente na eficaz prestação dos serviços públicos e noexercício das atividades constitucionalmente reservadas ao Poder Executivo local.

Confira aqui o Decreto da Prefeitura de Esperantina

Confira aqui o Decreto da Prefeitura de Poranga

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