O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma liminar à Construtora Fonseca LTDA que visa à suspensão do processo licitatório n° 01/2012, através da prefeitura do município de Monsenhor Gil para a realização da segunda etapa das obras de esgotamento sanitário, que já fora licitada no edital n° 01/2003 e teve como vencedora a referida empresa.
A construtora realizou a primeira parte da obra com recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou o valor referente à primeira etapa da obra orçada em R$ 398 mil ao município.
Ao partir para a realização da segunda etapa da obra no valor de R$ 3.836.871,67, a empresa contratada tomou conhecimento da abertura de um novo processo licitatório para a execução da mesma obra e entrou com uma ação cautelar a fim de suspender a concorrência pública n° 001/2012 e teve a sentença julgada a seu favor.
De acordo com o parecer do Ministério Público do Piauí, o ex-prefeito José Medeiros de Noronha Pessoa “apresentou defesa sob forma de contestação, alegando que a licitação em que a empresa sagrou-se vitoriosa foi realizada em outra gestão, e que em consulta a Funasa quanto à manutenção dos termos do contrato, a Procuradoria Federal teria ponderado que todo processo licitatório só poderá ter início com ante a existência de recurso orçamentário e que a realização de despesas sem prévia dotação orçamentária é vedado pela Constituição Federal”.
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A construtora realizou a primeira parte da obra com recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou o valor referente à primeira etapa da obra orçada em R$ 398 mil ao município.
Ao partir para a realização da segunda etapa da obra no valor de R$ 3.836.871,67, a empresa contratada tomou conhecimento da abertura de um novo processo licitatório para a execução da mesma obra e entrou com uma ação cautelar a fim de suspender a concorrência pública n° 001/2012 e teve a sentença julgada a seu favor.
Imagem: ReproduçãoJosé Noronha
De acordo com o parecer do Ministério Público do Piauí, o ex-prefeito José Medeiros de Noronha Pessoa “apresentou defesa sob forma de contestação, alegando que a licitação em que a empresa sagrou-se vitoriosa foi realizada em outra gestão, e que em consulta a Funasa quanto à manutenção dos termos do contrato, a Procuradoria Federal teria ponderado que todo processo licitatório só poderá ter início com ante a existência de recurso orçamentário e que a realização de despesas sem prévia dotação orçamentária é vedado pela Constituição Federal”.
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