Na manhã desta sexta-feira (21), o Portal GP1 publicou matéria intitulada "Ministério Público pede a prisão preventiva do prefeito de Picos Gil Paraibaino".
Sobre a matéria a assessoria do prefeito Gil Paraibano enviou ao GP1 direito de resposta. "Em primeiro lugar não existe sequer acusação de que referida testemunha tenha sido ameaçada quando dos fatos", diz trecho da matéria.
Veja direito de resposta na íntegra
EQUÍVOCO TERATOLOGICO DO PEDIDO DE PRISÃO
O pedido de prisão sob a alegação de ameaça a testemunha é totalmente improcedente. A testemunha supostamente ameaçada é o Sr Herton Maia, que andava com o Sr. Hugo Victor por ocasião do evento objeto da acusação. Em primeiro lugar não existe sequer acusação de que referida testemunha tenha sido ameaçada quando dos fatos. Em segundo lugar, ainda que ela tivesse sido ameaçada, seria apenas mais uma suposta vítima da imputação de ameaça, qualidade que não se confunde com a sua condição de testemunha na fase processual.
Em suma, o que realmente interessa é que desde o evento objeto da acusação não se registra, direta ou indiretamente, qualquer contato do Sr. Gil Marques com a referida testemunha, seja a que título for, muito menos para fazer ameaça.
Sendo assim, ou seja, não havendo como se cogitar qualquer intervenção negativa da parte do Sr. Gil Marques na instrução processual, qualquer pedido ou decreto de prisão não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial.
INADEQUAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO
Outra impropriedade da denúncia foi a imputação de roubo, em razão de sua incompatibilidade com a própria acusação (cuja narrativa conduz apenas para o crime de dano), bem como pela consideração do mesmo fato para mais de uma infração: dano e roubo, decorrente da suposta destruição de uma máquina fotográfica.
PREJUÍZO DA IMAGEM
O Simples anúncio do pedido de prisão causou um prejuízo inestimável para o Sr. Gil Marques, em função da sua personalidade pública. Necessário, pois, que um ato dessa natureza esteja revestido de relevantes fundamentos, sob pena de prejuízo irreparável, notadamente em razão da proximidade do pleito eleitoral. Com efeito, a sua difusão serviu e servirá de instrumento/truncagem de campanha para os adversários políticos do Sr. Gil Marques, desequilibrando a disputa do pleito no qual apoia sua sobrinha (Belê) que disputa o cargo de prefeita do Município de Picos.
Mark Neiva - advogado
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Sobre a matéria a assessoria do prefeito Gil Paraibano enviou ao GP1 direito de resposta. "Em primeiro lugar não existe sequer acusação de que referida testemunha tenha sido ameaçada quando dos fatos", diz trecho da matéria.
Veja direito de resposta na íntegra
EQUÍVOCO TERATOLOGICO DO PEDIDO DE PRISÃO
O pedido de prisão sob a alegação de ameaça a testemunha é totalmente improcedente. A testemunha supostamente ameaçada é o Sr Herton Maia, que andava com o Sr. Hugo Victor por ocasião do evento objeto da acusação. Em primeiro lugar não existe sequer acusação de que referida testemunha tenha sido ameaçada quando dos fatos. Em segundo lugar, ainda que ela tivesse sido ameaçada, seria apenas mais uma suposta vítima da imputação de ameaça, qualidade que não se confunde com a sua condição de testemunha na fase processual.
Em suma, o que realmente interessa é que desde o evento objeto da acusação não se registra, direta ou indiretamente, qualquer contato do Sr. Gil Marques com a referida testemunha, seja a que título for, muito menos para fazer ameaça.
Sendo assim, ou seja, não havendo como se cogitar qualquer intervenção negativa da parte do Sr. Gil Marques na instrução processual, qualquer pedido ou decreto de prisão não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial.
INADEQUAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO
Outra impropriedade da denúncia foi a imputação de roubo, em razão de sua incompatibilidade com a própria acusação (cuja narrativa conduz apenas para o crime de dano), bem como pela consideração do mesmo fato para mais de uma infração: dano e roubo, decorrente da suposta destruição de uma máquina fotográfica.
PREJUÍZO DA IMAGEM
O Simples anúncio do pedido de prisão causou um prejuízo inestimável para o Sr. Gil Marques, em função da sua personalidade pública. Necessário, pois, que um ato dessa natureza esteja revestido de relevantes fundamentos, sob pena de prejuízo irreparável, notadamente em razão da proximidade do pleito eleitoral. Com efeito, a sua difusão serviu e servirá de instrumento/truncagem de campanha para os adversários políticos do Sr. Gil Marques, desequilibrando a disputa do pleito no qual apoia sua sobrinha (Belê) que disputa o cargo de prefeita do Município de Picos.
Mark Neiva - advogado
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