Na sexta-feira (14) o Portal GP1 publicou uma matéria com denúncia do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi). Clique aqui e veja matéria na íntegra
Sobre a denúncia a reportagem do GP1 conversou com o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), José Airton Medeiros de Sousa.
“A intenção da Associação dos Magistrados não é nem objetivamente responder às declarações feitas pelo presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, por que as colocações sequer merecem respostas, tamanho a inadmissibilidade delas. Na verdade o que a gente quer é esclarecer à sociedade, por que não tem conhecimento técnico”, disse o presidente.
Para o juiz José Airton: “As declarações não merecem resposta por que creio que quem as fez tem conhecimento do que a colega Dra Zilnar fez, mas as pessoas comuns não têm conhecimento. O artigo 310 da lei 12403/2011 do código de processo penal brasileiro, numa reforma do código de processo penal em 2011, diz o seguinte: Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”, explicou o magistrado.
"Nós, juízes do Piauí e as pessoas que trabalham com direito devem saber disso, ao recebermos uma prisão em flagrante desde 2011, foi até muito discutido isso, que iria aumentar muito a soltura de presos, por que a partir então não é obrigado sequer que o advogado peça a liberdade provisória, se o juiz entender que é cabível ele é obrigado a conceder", relatou.
José Airton elogiou a juíza Maria Zilnar Coutinho: "A Drª Zilnar Coutinho Leal é uma das melhores, sem nenhum demérito aos demais, é umas das melhores juízas que nós temos sob todos os aspectos, no que se refere ao conhecimento técnico à postura como magistrada, isso eu faço questão que fique dito, inclusive ela a nossa 1ª vice-presidente da associação, juíza com mais de 20 anos de magistratura".
De acordo com o juiz: "Tecnicamente falando ela fez exatamente o que a lei determina que ela faça".
"É inadmissível que qualquer pessoa que tenha conhecimento jurídico questione dessa maneira uma decisão de um juiz. Se qualquer pessoa por que achou que a decisão que o juiz tomou é injusta for para os meios de comunicação e tentar transparecer para a sociedade que o juiz não sabe o que está fazendo, ele está atingindo de maneira tão grave a própria sociedade que ele nem imagina", criticou José Airton.
"Nós temos o poder, que é nos dado pela constituição, de resolver todos os conflitos. A briga seja de que natureza for, entre o maior empresário que existe no Brasil, contra a Presidência da República, contra o Governo Federal, contra o governador do Estado, contra o prefeito do Município, eu tenho o poder de anular, eu tenho o poder de cassar um ato do Presidente da República", afirmou.
Para o presidente da Amapi José Airton a agressão na manifestação pública feita pelo presidente do Sinpolpi está no: "Desacreditar do Poder Judiciário, por que na hora que uma sociedade tem o seu juiz desacreditado, ela está no caos, por que se qualquer um acha que tem o direito de atacar pessoalmente o juiz que proferiu uma decisão, imagine o que o Governo, imagina o que os grande grupos econômicos vão querer fazer com os juízes que tomam uma decisão e contrariam os seus interesses? Declarações como essa, atacam de maneira inadmissível o próprio Poder Judiciário".
"Os juízes do Piauí têm profundo respeito pelos policiais do estado, quer eles sejam agentes de policia civil, quer sejam policiais militares, delegados de policia. Já pensou se todo o flagrante que nós, os 140 juizes do Piaui, recebêssemos nós fôssemos a imprensa julgarmos as falhas que existem neles, onde ficaria a polícia? Nós não fazemos isso, existem falhas, como até existem falhas em algumas decisões judiciais, mas que fique claro que não é o caso da decisão da Drª Zilnar, processualmente a Drªa Zilnar agiu exatamente como tinha que agir, que era ao receber o flagrante, analisar se cabia ou não conceder liberdade provisória, sem pedido de advogado ou de quem quer que seja, se ela soltou é por que ela entendeu que não era caso de decretar prisão preventiva. Ela só tomou a decisão por que entendeu que cabia", comentou o juiz.
Segundo o juiz; " Só era cabível algum questionamento para a Corregedoria, CNJ, OAB, para quem quer que seja, se o policial tivesse suspeita que ela teria agido de maneira indevida, como por exemplo, pra beneficiar alguém, de maneira inescrupulosa, e eu digo isso por que não existe a menor possibilidade disso ter acontecido".
" Os juízes do Piauí veem com muita tristeza uma colocação que, eu não conheço o presidente do sindicato, não sei quais os motivos que o levaram a fazer aquilo, mas é no mínimo irresponsável questionar uma decisão tomada como esta e é óbvio que quem vai responder é ele adequadamente, ela mesma vai responder adequadamente. Eu estou esclarecendo à sociedade o que foi que a Drª Zilnar fez, que ela podia fazer o que fez e que ela só fez por que no entendimento dela era a decisão a ser tomada", justificou.
Sobre a declaração do secretário Robert Rios que comentou a decisão da juíza, José Airton disse que: " O sistema jurídico brasileiro não dá ao policial e nem ao secretário de Segurança poder de averiguar quem que é perigoso e precisa ficar preso no início de um processo e nem no final, ele dá só a uma pessoa que é o juiz e neste caso, era a Drª Zilnar".
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Sobre a denúncia a reportagem do GP1 conversou com o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), José Airton Medeiros de Sousa.
“A intenção da Associação dos Magistrados não é nem objetivamente responder às declarações feitas pelo presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, por que as colocações sequer merecem respostas, tamanho a inadmissibilidade delas. Na verdade o que a gente quer é esclarecer à sociedade, por que não tem conhecimento técnico”, disse o presidente.
Imagem: Divulgação/GP1Juiz José Airton Medeiros
Para o juiz José Airton: “As declarações não merecem resposta por que creio que quem as fez tem conhecimento do que a colega Dra Zilnar fez, mas as pessoas comuns não têm conhecimento. O artigo 310 da lei 12403/2011 do código de processo penal brasileiro, numa reforma do código de processo penal em 2011, diz o seguinte: Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”, explicou o magistrado.
"Nós, juízes do Piauí e as pessoas que trabalham com direito devem saber disso, ao recebermos uma prisão em flagrante desde 2011, foi até muito discutido isso, que iria aumentar muito a soltura de presos, por que a partir então não é obrigado sequer que o advogado peça a liberdade provisória, se o juiz entender que é cabível ele é obrigado a conceder", relatou.
José Airton elogiou a juíza Maria Zilnar Coutinho: "A Drª Zilnar Coutinho Leal é uma das melhores, sem nenhum demérito aos demais, é umas das melhores juízas que nós temos sob todos os aspectos, no que se refere ao conhecimento técnico à postura como magistrada, isso eu faço questão que fique dito, inclusive ela a nossa 1ª vice-presidente da associação, juíza com mais de 20 anos de magistratura".
De acordo com o juiz: "Tecnicamente falando ela fez exatamente o que a lei determina que ela faça".
"É inadmissível que qualquer pessoa que tenha conhecimento jurídico questione dessa maneira uma decisão de um juiz. Se qualquer pessoa por que achou que a decisão que o juiz tomou é injusta for para os meios de comunicação e tentar transparecer para a sociedade que o juiz não sabe o que está fazendo, ele está atingindo de maneira tão grave a própria sociedade que ele nem imagina", criticou José Airton.
"Nós temos o poder, que é nos dado pela constituição, de resolver todos os conflitos. A briga seja de que natureza for, entre o maior empresário que existe no Brasil, contra a Presidência da República, contra o Governo Federal, contra o governador do Estado, contra o prefeito do Município, eu tenho o poder de anular, eu tenho o poder de cassar um ato do Presidente da República", afirmou.
Para o presidente da Amapi José Airton a agressão na manifestação pública feita pelo presidente do Sinpolpi está no: "Desacreditar do Poder Judiciário, por que na hora que uma sociedade tem o seu juiz desacreditado, ela está no caos, por que se qualquer um acha que tem o direito de atacar pessoalmente o juiz que proferiu uma decisão, imagine o que o Governo, imagina o que os grande grupos econômicos vão querer fazer com os juízes que tomam uma decisão e contrariam os seus interesses? Declarações como essa, atacam de maneira inadmissível o próprio Poder Judiciário".
"Os juízes do Piauí têm profundo respeito pelos policiais do estado, quer eles sejam agentes de policia civil, quer sejam policiais militares, delegados de policia. Já pensou se todo o flagrante que nós, os 140 juizes do Piaui, recebêssemos nós fôssemos a imprensa julgarmos as falhas que existem neles, onde ficaria a polícia? Nós não fazemos isso, existem falhas, como até existem falhas em algumas decisões judiciais, mas que fique claro que não é o caso da decisão da Drª Zilnar, processualmente a Drªa Zilnar agiu exatamente como tinha que agir, que era ao receber o flagrante, analisar se cabia ou não conceder liberdade provisória, sem pedido de advogado ou de quem quer que seja, se ela soltou é por que ela entendeu que não era caso de decretar prisão preventiva. Ela só tomou a decisão por que entendeu que cabia", comentou o juiz.
Segundo o juiz; " Só era cabível algum questionamento para a Corregedoria, CNJ, OAB, para quem quer que seja, se o policial tivesse suspeita que ela teria agido de maneira indevida, como por exemplo, pra beneficiar alguém, de maneira inescrupulosa, e eu digo isso por que não existe a menor possibilidade disso ter acontecido".
" Os juízes do Piauí veem com muita tristeza uma colocação que, eu não conheço o presidente do sindicato, não sei quais os motivos que o levaram a fazer aquilo, mas é no mínimo irresponsável questionar uma decisão tomada como esta e é óbvio que quem vai responder é ele adequadamente, ela mesma vai responder adequadamente. Eu estou esclarecendo à sociedade o que foi que a Drª Zilnar fez, que ela podia fazer o que fez e que ela só fez por que no entendimento dela era a decisão a ser tomada", justificou.
Sobre a declaração do secretário Robert Rios que comentou a decisão da juíza, José Airton disse que: " O sistema jurídico brasileiro não dá ao policial e nem ao secretário de Segurança poder de averiguar quem que é perigoso e precisa ficar preso no início de um processo e nem no final, ele dá só a uma pessoa que é o juiz e neste caso, era a Drª Zilnar".
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