A Juiza Federal Marina Rocha Cavalcante Barros, em decisão de 23 de agosto, recebeu a petição inicial da ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal através do procurador Wellington Luis de Sousa Bonfim contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Noronha de Medeiros Pessoa, o proprietário da Planacon Odivaldo Mendes Viana e Francisco Mariz Chaves Filho, em decorrência de inexigibilidade na construção da Via Sacra no município de Monsenhor Gil. Para o recebimento da petição inicial basta a fundamentação com base nos indícios de autoria e materialidade dos fatos descritos.
A ação penal
O prefeito Jose Medeiros de Noronha Pessoa responde também a uma ação penal no TRF1 pelo mesmo motivo já que foi denunciado pelo procurador regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa.
De acordo com o inquérito policial o município de Monsenhor Gil recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Diz o inquérito que “passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon”. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo depoimento na Polícia Federal do presidente da comissão de licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando a sua notória especialização. Com base na documentação, o prefeito José Noronha ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, a contratação direta só se justificaria se os serviços prestados possuíssem natureza singular. O laudo da Polícia Federal atestou que o projeto não possuía natureza singular, seja no projeto de engenharia civil ou no de arquitetura e que “as consequências do crime foram graves por conta da falta de habilidade e conhecimentos técnicos por parte da empresa de Odivaldo Mendes Viana que realizou mal a obra”.
Para Jacobina o prefeito Jose Noronha fez uma dispensa dolosa de licitação, “gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.
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A ação penal
O prefeito Jose Medeiros de Noronha Pessoa responde também a uma ação penal no TRF1 pelo mesmo motivo já que foi denunciado pelo procurador regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa.
Imagem: ReproduçãoJosé Noronha
De acordo com o inquérito policial o município de Monsenhor Gil recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Diz o inquérito que “passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon”. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo depoimento na Polícia Federal do presidente da comissão de licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando a sua notória especialização. Com base na documentação, o prefeito José Noronha ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, a contratação direta só se justificaria se os serviços prestados possuíssem natureza singular. O laudo da Polícia Federal atestou que o projeto não possuía natureza singular, seja no projeto de engenharia civil ou no de arquitetura e que “as consequências do crime foram graves por conta da falta de habilidade e conhecimentos técnicos por parte da empresa de Odivaldo Mendes Viana que realizou mal a obra”.
Para Jacobina o prefeito Jose Noronha fez uma dispensa dolosa de licitação, “gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.
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