O prefeito de Campinas do Piauí, Arlindo Bispo da Silva, foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 12 de julho pelo Ministério Público Federal através do procurador regional da República, Marcelo de Figueiredo Freire, por infração ao artigo 297, §3°, inciso III, combinado com o §4° do Código Penal por ter omitido documento relacionado com as obrigações perante a Previdência Social (GFIP) no período de abril a dezembro de 2010, O prefeito omitiu os nomes dos segurados, suas remunerações e a vigência do contrato de trabalho e/ou prestação de serviços conforme apurado em auditoria fiscal.
A ação tramita na Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como relator o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes.
Caso seja condenado o prefeito pode pegar até seis anos de cadeia.
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Imagem: ReproduçãoArlindo Bispo Da Silva
A ação tramita na Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como relator o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes.
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