Relatório feito pela Tribunal de Contas do estado do Piauí constatou irregularidades em contratos para locação de veículos durante o ano de 2010 realizados pela prefeitura de Brejo do Piauí.
Segundo o relatório, o prefeito Edson Ribeiro Costa gastou R$ 193.609,40 em contratos de aluguel/locação/fretes de veículos para servidores da prefeitura, transporte de materiais de construção, transporte de alunos e locações diversas.
Especificamente, foram gastos R$ 17.500,00 com o transportes de servidores da prefeitura, R$ 20.605,00 para o transporte de matérias de construção, R$ 12.148,00 para fretes e locações diversas e R$ 143.306,40 para o transporte de alunos.
Defesa do prefeito
Com relação ao transporte de alunos: “A defesa acosta 14 procedimentos de dispensa de licitação cujo objeto é ‘Frete de Caminhonete para Transporte Escolar de Alunos’ para várias localidades no município, contendo contratos, ordem de serviços, termos de dispensa por valor do contrato, termos de homologação e adjudicação, avisos de dispensa de licitação”.
Sobre o transporte de material de construção, fretes e locações diversas e de servidores: “A defesa afirma que as despesas foram "efetivadas de forma direta, com dispensa de licitação, amparadas no art. 24, II da Lei 8.666/93’”.
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Segundo o relatório, o prefeito Edson Ribeiro Costa gastou R$ 193.609,40 em contratos de aluguel/locação/fretes de veículos para servidores da prefeitura, transporte de materiais de construção, transporte de alunos e locações diversas.
Especificamente, foram gastos R$ 17.500,00 com o transportes de servidores da prefeitura, R$ 20.605,00 para o transporte de matérias de construção, R$ 12.148,00 para fretes e locações diversas e R$ 143.306,40 para o transporte de alunos.
Defesa do prefeito
Com relação ao transporte de alunos: “A defesa acosta 14 procedimentos de dispensa de licitação cujo objeto é ‘Frete de Caminhonete para Transporte Escolar de Alunos’ para várias localidades no município, contendo contratos, ordem de serviços, termos de dispensa por valor do contrato, termos de homologação e adjudicação, avisos de dispensa de licitação”.
Sobre o transporte de material de construção, fretes e locações diversas e de servidores: “A defesa afirma que as despesas foram "efetivadas de forma direta, com dispensa de licitação, amparadas no art. 24, II da Lei 8.666/93’”.
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