Nesta quinta-feira (30) o Portal GP1 publicou matéria afirmando que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade anulou a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o registro de candidatura de Ricardo Camarço a prefeito de José de Freitas.
Com a anulação, o processo deverá retornar a Zona Eleitoral para que nova decisão seja proferida. A informação foi repassada pelo advogado Norberto Campelo, que explicou o processo.
O argumento dos advogados de Ricardo Camarço foi o de que a sua defesa não foi analisada pelo Magistrado, no que foi atendido pelo TRE, iniciando pelo voto do Relator, o Juiz Federal, Dr. Sandro Helano.
O advogado de Ricardo esclareceu que nesse novo julgamento a ser proferido na primeira instância, existe um fato novo que deverá levar ao deferimento do registro, tendo em vista que já esta nos autos a decisão do TRF da primeira Região, em Brasília, suspendendo os efeitos do Acórdão do TCU, que havia rejeitado as contas do candidato. No primeiro julgamento esse documento ainda não havia sido apresentado a Justiça Eleitoral.
Com a decisão de hoje, Ricardo Camarço continua sua campanha normalmente.
Veja abaixo trecho da decisão do TRE:
Resolveu o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acolher a pré-liminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devendo os autos serem devolvidos à zona de origem a fim
de que haja a prolação de uma nova sentença pelo juiz da zona.
Com a anulação, o processo deverá retornar a Zona Eleitoral para que nova decisão seja proferida. A informação foi repassada pelo advogado Norberto Campelo, que explicou o processo.
O argumento dos advogados de Ricardo Camarço foi o de que a sua defesa não foi analisada pelo Magistrado, no que foi atendido pelo TRE, iniciando pelo voto do Relator, o Juiz Federal, Dr. Sandro Helano.
Imagem: José Saraiva/GP1Prefeito Ricardo Camarço e a sua candidata a vice Fátima Pinto
O advogado de Ricardo esclareceu que nesse novo julgamento a ser proferido na primeira instância, existe um fato novo que deverá levar ao deferimento do registro, tendo em vista que já esta nos autos a decisão do TRF da primeira Região, em Brasília, suspendendo os efeitos do Acórdão do TCU, que havia rejeitado as contas do candidato. No primeiro julgamento esse documento ainda não havia sido apresentado a Justiça Eleitoral.
Com a decisão de hoje, Ricardo Camarço continua sua campanha normalmente.
Veja abaixo trecho da decisão do TRE:
Resolveu o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acolher a pré-liminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devendo os autos serem devolvidos à zona de origem a fim
de que haja a prolação de uma nova sentença pelo juiz da zona.
Imagem: DivulgaçãoAdvogado Norberto Campelo
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