A presidente Dilma Roussef sancionou hoje (29), conforme publicação do Diário Oficial da União, a Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que permite a coleta de dados genéticos e cria um banco de DNA para identificar criminosos. De acordo com a Lei, a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso e a exclusão dos perfis ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito. O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira , estabelece a identificação genética dos condenados por crime considerado hediondo ou praticado com violência contra a pessoa. Após mudanças no texto original, tornou-se possível também a identificação genética durante a investigação criminal, conforme sugerido pelo Ministério da Justiça.
Todos os condenados por crime doloso, violento e hediondo, serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor. As informações armazenadas não poderão identificar traços somáticos ou comportamentais, exceto determinação genética de gênero, conforme normas nacionais e internacionais de direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
A autoridade policial federal ou estadual poderá requerer ao juiz competente – no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação do perfil genético. A lei entrará em vigor em 180 dias.
Imagem: ReproduçãoSenador Ciro Nogueira
Todos os condenados por crime doloso, violento e hediondo, serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor. As informações armazenadas não poderão identificar traços somáticos ou comportamentais, exceto determinação genética de gênero, conforme normas nacionais e internacionais de direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
A autoridade policial federal ou estadual poderá requerer ao juiz competente – no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação do perfil genético. A lei entrará em vigor em 180 dias.
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