Em entrevista ao portal GP1, a deputada estadual Rejane Dias afirmou que não concorda com a Lei dos Cartórios que foi aprovada no dia 9 de maio pela Assembleia Legislativa do Piauí. A lei original encaminhada pelo Tribunal de Justiça pedia a criação de 25 cartórios, que somados aos 9 existentes, ficariam 34 no total. A Lei aprovada pela Alepi reduziu o número e apenas mais 10 cartórios foram aprovados.
Segundo a deputada o projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça deveria ter sido respeitado. “O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça e sofreu algumas emendas nas comissões técnicas. Em dezembro do ano passado eu pedi vista, porque não concordei com essas emendas que diminuíram a quantidade de cartórios, compreendendo a necessidade urgente de ampliar e não de diminuir e essa era a proposta original do TJ”, disse a deputada.
Rejane Dias afirmou que propôs uma audiência pública com o intuito de dar mais transparência sobre o aumento dos cartórios em Teresina. “A audiência teve a presença da OAB, do TJ, dos movimentos sociais, teve representantes da Caixa Econômica e da secretaria municipal de habitação de Teresina e foi constatado que a diminuição seria prejudicial. Hoje o número de cartórios é de 9, de uma lei antiga quando Teresina só tinha 300 mil, agora a nossa realidade é outra, temos mais de 800 mil, então mais 10 não é suficiente, o certo seria chegar a pelo menos 31”, disse Rejane Dias.
A deputada também afirmou que não vai desistir da lei, mas como ela já foi aprovada na Alepi, pretende pedir que o governador vetasse pelo menos o artigo 4 da lei. No artigo 4, o projeto de lei afirma que “a abertura de concurso para delegação de ofícios que esteja submetido a prestação no direito judiciário, dependerá do trânsito e julgado da determinada ação”, ou seja, cartórios que tenham algum processo tramitando na justiça não poderão fazer o concurso.
“Esse artigo 4 é outro agravante. Ele, do jeito que está na lei, engessa o concurso público. Vou pedir ao governador que ele vete o artigo 4 porque ele engessa de tal maneira que pode ser muito prejudicial à população. Essa tem sido a minha luta agora, já que não é possível ampliar o número de cartórios”, finalizou a deputa Rejane Dias em entrevista ao portal GP1.
Segundo a deputada o projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça deveria ter sido respeitado. “O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça e sofreu algumas emendas nas comissões técnicas. Em dezembro do ano passado eu pedi vista, porque não concordei com essas emendas que diminuíram a quantidade de cartórios, compreendendo a necessidade urgente de ampliar e não de diminuir e essa era a proposta original do TJ”, disse a deputada.
Rejane Dias afirmou que propôs uma audiência pública com o intuito de dar mais transparência sobre o aumento dos cartórios em Teresina. “A audiência teve a presença da OAB, do TJ, dos movimentos sociais, teve representantes da Caixa Econômica e da secretaria municipal de habitação de Teresina e foi constatado que a diminuição seria prejudicial. Hoje o número de cartórios é de 9, de uma lei antiga quando Teresina só tinha 300 mil, agora a nossa realidade é outra, temos mais de 800 mil, então mais 10 não é suficiente, o certo seria chegar a pelo menos 31”, disse Rejane Dias.
A deputada também afirmou que não vai desistir da lei, mas como ela já foi aprovada na Alepi, pretende pedir que o governador vetasse pelo menos o artigo 4 da lei. No artigo 4, o projeto de lei afirma que “a abertura de concurso para delegação de ofícios que esteja submetido a prestação no direito judiciário, dependerá do trânsito e julgado da determinada ação”, ou seja, cartórios que tenham algum processo tramitando na justiça não poderão fazer o concurso.
“Esse artigo 4 é outro agravante. Ele, do jeito que está na lei, engessa o concurso público. Vou pedir ao governador que ele vete o artigo 4 porque ele engessa de tal maneira que pode ser muito prejudicial à população. Essa tem sido a minha luta agora, já que não é possível ampliar o número de cartórios”, finalizou a deputa Rejane Dias em entrevista ao portal GP1.
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