O empresário Francisco de Assis Cosme, conhecido como “Cizô”, proprietário do Armazém Nordeste, foi denunciado pelo Ministério Público Federal a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Serra Talhada, em Pernambuco. Cizô é acusado de falsificar documento público, infração prevista no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal. A pena para o crime vai de 02 a 06 anos de reclusão e multa.
O Juiz Federal da 18ª Vara se manifestou no dia 14 de fevereiro ao receber a denúncia “Da leitura do caderno investigativo verifica-se inexistir quaisquer causas de rejeição liminar da Inicial ofertada pelo órgão ministerial. Posto isso, recebo a denúncia, em todos os seus termos, por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, dando o acusado como incurso no artigo 297, §4º do Código Penal”.
O juiz determinou a juntada das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual do Piauí e de Pernambuco do acusado Francisco de Assis Cosme, “Cizô” e a comunicação ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) sobre a instauração do processo crime.
Carta precatória para citação de “Cizô” foi recebida pela Vara Única Federal de Picos no dia 24 de abril e feito despacho determinado a expedição de mandado no dia 27 de abril pelo Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis.
O Juiz Federal da 18ª Vara se manifestou no dia 14 de fevereiro ao receber a denúncia “Da leitura do caderno investigativo verifica-se inexistir quaisquer causas de rejeição liminar da Inicial ofertada pelo órgão ministerial. Posto isso, recebo a denúncia, em todos os seus termos, por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, dando o acusado como incurso no artigo 297, §4º do Código Penal”.
O juiz determinou a juntada das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual do Piauí e de Pernambuco do acusado Francisco de Assis Cosme, “Cizô” e a comunicação ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) sobre a instauração do processo crime.
Carta precatória para citação de “Cizô” foi recebida pela Vara Única Federal de Picos no dia 24 de abril e feito despacho determinado a expedição de mandado no dia 27 de abril pelo Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis.
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