O Desembargador José Francisco do Nascimento determinou no dia 15/05 a expedição de Carta de Ordem para a Comarca de Amarante para que seja realizado o interrogatório do prefeito Luiz Neto Alves de Sousa, acusado de tentativa de homicídio, art.121 combinado com o art. 14 do Código Penal contra João Gramosa Vilarinho. A denúncia do Ministério Público foi recebida pela maioria dos votos da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça em 05 de julho de 2011. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Ação Cível
O prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, já foi condenado em ação cível a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, que teve sua casa invadida e recebeu dois golpes de facão por parte do prefeito. Diz a sentença que “é do conhecimento deste juízo de comentários e vários deboches nesta comarca em razão do autor (João Gramosa) ter sofrido panadas de facão pelo prefeito Luiz Neto”.
Para o Juiz da Comarca de Amarante, “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”. O Juiz ainda condenou Luiz Neto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Clique aqui e confira o despacho do Desembargador
Ação Cível
O prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, já foi condenado em ação cível a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, que teve sua casa invadida e recebeu dois golpes de facão por parte do prefeito. Diz a sentença que “é do conhecimento deste juízo de comentários e vários deboches nesta comarca em razão do autor (João Gramosa) ter sofrido panadas de facão pelo prefeito Luiz Neto”.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa
Para o Juiz da Comarca de Amarante, “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”. O Juiz ainda condenou Luiz Neto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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