Esta conclusa para sentença, desde 05 de março, a ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada em 2006 pelo Ministério Público Federal através do Procurador Kelston Pinheiro Lages contra a Maternidade Dr. Marques Bastos e seus sócios Mirocles Campos Veras Neto e Edgard dos Santos Veras Júnior, acusados de fraudarem Autorizações de Internações Hospitales – AIH´s.
As irregularidades foram constatadas em auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS–DENASUS.
O Procurador pediu a anulação do credenciamento da cínicas do quadro de prestadores de serviço do SUS e a condenação dos gestores ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judicária do Piauí.
As irregularidades foram constatadas em auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS–DENASUS.
O Procurador pediu a anulação do credenciamento da cínicas do quadro de prestadores de serviço do SUS e a condenação dos gestores ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judicária do Piauí.
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