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Política

Prefeito José Noronha gastou dinheiro público em obra malfeita, decadente e semidestruída

[Fizeram] uma dispensa dolosa de licitação, gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo", denunciou o Procurador Ro

Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a ata da sessão de julgamento realizada no dia 18 de abril de 2012, que recebeu denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, por crime da Lei das Licitações (Lei 8.666/93). O prefeito foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa. Agora será iniciada a ação penal.

O inquérito

O inquérito policial apurou que o município recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. A partir daí começou a ser orquestrada uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os réus passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.

Imagem: ReproduçãoPrefeito José Noronha(Imagem:Reprodução)Prefeito José Noronha

De acordo com o depoimento policial de Célio Roberto da Dilva Cavalcante, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para o “presidente” para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando “ser a mais completa”. Com base na documentação, o prefeito Jose Noronha ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.

Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, as respostas apresentadas à acusação pelo prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, não trouxeram nenhuma questão de direito que pudesse afastar o recebimento da denúncia “somente a velha alegação da inépcia da denúncia, mas se houve alguma inépcia no caso, não foi da denúncia. Mas de quem fez uma dispensa dolosa de licitação, gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.

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