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Política

TRF julga improcedente ações contra Dó Bacelar e aceita denúncia contra Nilmar Valente

O tribunal decidirá ainda hoje se aceita denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha.

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou hoje (17) improcedente 11 ações penais em que era réu o prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o “Dó Bacelar” e recebeu denúncia contra Nilmar Valente de Figueiredo, de Canto do Buriti. O tribunal decidirá ainda hoje se aceita denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha. Entenda as denúncias.

Dó Bacelar, de Porto

Foi denunciado em 11 ações penais pelo procurador regional da república, Osnir Belice, por infração ao art. 1º, inciso III, do Decreto lei 201/67, por ter utilizado recursos do Fundef para efetuar o pagamento de servidores municipais que não ministravam aulas aos alunos do ensino fundamental do município de Porto. De acordo com a denúncia o fato ocorreu nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000.

Imagem: ReproduçãoDó Bacelar(Imagem:Reprodução)Dó Bacelar

Segundo o procurador, Dó Bacelar utilizou R$ 125.430,00 para pagar o que denominou de “diferença salarial” A denúncia foi recebida pelo tribunal em 28 de abril de 2008. Para facilitar a instrução penal o Ministério Público Federal ao invés de promover uma só denúncia incluindo o prefeito e mais 47 servidores municipais, decidiu oferecer 11 denúncias e em cada uma, além do prefeito, incluiu 4 ou 5 servidores. O tribunal determinou o desmembramento do feito e somente Dó Bacelar continuou a responder as ações penais perante o TRF, enquanto os servidores passaram a responder ações penais em primeira instância.

Nilmar Valente de Figueiredo, de Canto do Buriti

Denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por peculato, art.1 º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. De acordo com a denúncia da Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho P.M. Nascimento, o ex-prefeito de Tamboril, Benjamim Valente Filho, conhecido como Beijinha, desviou em proveito de seus irmãos, Nilmar Valente de Figueiredo e Valdimar da Silva Valente, verbas federais do PSF – Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde. No período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, Nilmar Valente recebeu, indevidamente, o valor mensal correspondente ao salário bruto de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos Reais) para atuar como médico da família.

Imagem: ReproduçãoNilmar Valente(Imagem:Reprodução)Nilmar Valente

No período informado e até hoje Nilmar Valente exerce a função de prefeito de Canto do Buriti, cidade vizinha a Tamboril do Piauí.
“A situação, que em tese seria apenas inusitada, na verdade é criminosa” diz a Procuradora. As provas produzidas na investigação criminal mostram que Nilmar, de fato, não exercia a atividade de médico do PSF e, portanto, recebeu indevidamente (sem trabalhar) durante todo esse período. Os valores mensalmente desviados do Programa Saúde da Família por Benjamim Valente Filho, em benefício dos irmãos correspondem a 48 pagamentos de R$ 6.300,00 pagos a Nilmar Valente de Figueiredo e 24 pagamentos mensais no valor de R$ 2.550,00 a Valdimar da Silva Valente.

José Medeiros de Noronha Pessoa, de Monsenhor Gil

Denunciado pelo Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa. De acordo com o inquérito policial o município recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”.

Imagem: ReproduçãoJosé Medeiros de Noronha Pessoa(Imagem:Reprodução)José Medeiros de Noronha Pessoa

Passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade. Segundo o depoimento policial de Célio, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para o “presidente” para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando “ser a mais completa”. Com base na documentação, o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.


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