A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de São Lourenço do Piaui, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, conhecido por "Mazinho". O prefeito foi denunciado por peculato, artigo 312 do Código Penal e Artigo 1º, incisos I e II, do Decreto Lei 201/67, acusado de desviar dinheiro público para contratar em proveito próprio, serviços de advocacia.
De acordo com a denúncia desde o mês de junho de 2010 o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados vem patrocinando a defesa pessoal do acusado em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado e também em outros tribunais, sendo que o pagamento pelos serviços seria feito com recursos do Fundo de Participação do Municípios – FPM. Na defesa o prefeito apresentou certidões públicas com a relação de 21 processos em que o município de São Lourenço do Piauí é representado pelo escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados e mostrou contratos distintos, um formalizado pela prefeitura e outro firmado com a pessoa de Manoel Ildemar Damasceno Cruz, acompanhado de recibos de pagamento em seu nome.
A decisão ocorreu no dia 27 de março.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de São Lourenço do Piaui, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, conhecido por "Mazinho"
De acordo com a denúncia desde o mês de junho de 2010 o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados vem patrocinando a defesa pessoal do acusado em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado e também em outros tribunais, sendo que o pagamento pelos serviços seria feito com recursos do Fundo de Participação do Municípios – FPM. Na defesa o prefeito apresentou certidões públicas com a relação de 21 processos em que o município de São Lourenço do Piauí é representado pelo escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados e mostrou contratos distintos, um formalizado pela prefeitura e outro firmado com a pessoa de Manoel Ildemar Damasceno Cruz, acompanhado de recibos de pagamento em seu nome.
A decisão ocorreu no dia 27 de março.
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