O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do prefeito de São João do Piauí, Roberth Paes Landim, do exercício de 2009.
A decisão foi por unanimidade com fundamento no artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Roberth Paes Landim foi multado em 2000 UFR/PI e também teve rejeitadas as contas do Fundeb e da Fundação Municipal de Saúde, dos quais também era gestor.
Na mesma sessão, o tribunal rejeitou as contas do presidente da Câmara, Vereador José Joaquim de Araújo e aplicou multa de 400 UFR/PI. Pela Lei da Ficha Limpa, os dois gestores estão inelegíveis por 08 anos.
O acórdão foi publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
A decisão foi por unanimidade com fundamento no artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Roberth Paes Landim foi multado em 2000 UFR/PI e também teve rejeitadas as contas do Fundeb e da Fundação Municipal de Saúde, dos quais também era gestor.
Imagem: ReproduçãoRoberth Paes Landim
Na mesma sessão, o tribunal rejeitou as contas do presidente da Câmara, Vereador José Joaquim de Araújo e aplicou multa de 400 UFR/PI. Pela Lei da Ficha Limpa, os dois gestores estão inelegíveis por 08 anos.
O acórdão foi publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
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