A Assembléia Legislativa do Piauí, aprovou projeto de lei de autoria do deputado estadual Cícero Magalhães (PT), que torna obrigatória a identificação de crianças e adolescentes nos meios de hospedagem localizados no Piauí. A medida se aplica a pessoas entre 0 e 18 anos incompletos e abrange hotéis, motéis, pensões e semelhantes.
“O objetivo é dar maior proteção ao público menor e ao mesmo tempo ajudar a polícia na investigação de desaparecimentos, violência sexual, sequestros e tráfico de crianças e adolescentes”, explica Magalhães.
No momento da admissão, o funcionário do estabelecimento terá que requerer o documento do menor e preencher seus dados constando: nome completo , naturalidade , data de nascimento, dados pessoais dos pais ou responsável, além da data de entrada e saída do estabelecimento. A ficha deve ficar disponível pelo prazo de dois anos. Se o menor não tiver documento, o estabelecimento deve comunicar o fato ao conselho tutelar e a delegacia de polícia local.
O descumprimento prevê desde notificação até multa de 250 a 2.500 ufir’s, valor que deve ser direcionado integralmente ao FIA – Fundo para Infância e Adolescência.
O projeto segue agora para sanção do governador do Estado. A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
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“O objetivo é dar maior proteção ao público menor e ao mesmo tempo ajudar a polícia na investigação de desaparecimentos, violência sexual, sequestros e tráfico de crianças e adolescentes”, explica Magalhães.
Imagem: Divulgação/GP1Cícero Magalhães
No momento da admissão, o funcionário do estabelecimento terá que requerer o documento do menor e preencher seus dados constando: nome completo , naturalidade , data de nascimento, dados pessoais dos pais ou responsável, além da data de entrada e saída do estabelecimento. A ficha deve ficar disponível pelo prazo de dois anos. Se o menor não tiver documento, o estabelecimento deve comunicar o fato ao conselho tutelar e a delegacia de polícia local.
O descumprimento prevê desde notificação até multa de 250 a 2.500 ufir’s, valor que deve ser direcionado integralmente ao FIA – Fundo para Infância e Adolescência.
O projeto segue agora para sanção do governador do Estado. A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
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