O ex-prefeito de Guaribas Reginaldo Correia da Silva foi condenado a dez anos e quatro meses de prisão pela Justiça Federal, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O ex-gestor foi condenado pelos crimes de apropriação de verbas públicas, omissão do dever de prestar contas e uso de documento falso.
Reginaldo Correia foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de apropriação de verbas pública; um ano de detenção pela omissão do dever de prestar contas e dois anos e quatro meses de reclusão pelo uso de documento falso. O réu também foi condenado ao pagamento de 240 dias/multa, cujo valor unitário foi arbitrado em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.
O ex-tesoureiro do município, Raimundo Ney Neiva Dias, também foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de apropriação de verbas públicas. A Justiça também decretou a inabilitação dos réus para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Como são réus primários, poderão recorrer da sentença em liberdade.
Essa já é a sexta condenação do ex-gestor em ações movidas pelo MPF/PI. Ao todo, já foram ajuizadas 17 ações, 10 por improbidade administrativa e 7 ações penais por crime de responsabilidade contra Reginaldo Correia.
Entenda o caso - O procurador da República Wellington Bonfim, autor da ação, em 2004, denunciou à Justiça que os réus - utilizando-se dos cargos públicos que ocupavam - apropriaram-se indevidamente de R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00 (respectivamente) do Convênio nº 2098/98, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 150.000,00, cujo objeto era a prevenção à doença de chagas, por meio de melhorias habitacionais a serem implementadas na zona rural daquele município.
Além da apropriação indevida de recursos federais, o réu Reginaldo Correia foi condenado pela não prestação de contas do convênio no tempo devido. A prestação de contas só foi feita após insistentes notificações da chefia do serviço de convênios do Ministério da Saúde no Piauí.
Nessa prestação de contas, o réu cometeu mais um crime ao juntar nessa declaração documentos contendo declarações falsas nos quais constava que a empresa Perfil. Const. E Representações Ltda havia recebido pagamentos nos valores de R$ 15.000,00, R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00.
Na realidade, conforme depoimentos dos sócios José Cândido e João Francisco e dos cheques nominais nº 80 e 88 ficou comprovado que dos R$ 150.000,00 repassados pela Funasa, a empresa Perfil Construtora Ltda recebeu somente R$ 120.000,00. Os R$ 30.000,00 restantes foram sacados pelo ex-tesoureiro Raimundo Dias na agência do Banco do Brasil em São Raimundo Nonato/PI, por meio de cheques ao portador.
Por fim, a Funasa constatou, por meio de parecer técnico, que os itens piso bruto e cimentado, calçada de proteção e módulos sanitários foram cumpridos parcialmente e em desacordo com os quantitativos e as especificações técnicas, tendo o convênio atingindo o percentual de 80,40% do previsto no Plano de Trabalho.
Pelos mesmos fatos, em abril de 2010, Reginaldo Correia da Silva e Raimundo Ney Dias foram condenados numa ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF.
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Reginaldo Correia foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de apropriação de verbas pública; um ano de detenção pela omissão do dever de prestar contas e dois anos e quatro meses de reclusão pelo uso de documento falso. O réu também foi condenado ao pagamento de 240 dias/multa, cujo valor unitário foi arbitrado em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.
O ex-tesoureiro do município, Raimundo Ney Neiva Dias, também foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de apropriação de verbas públicas. A Justiça também decretou a inabilitação dos réus para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Como são réus primários, poderão recorrer da sentença em liberdade.
Essa já é a sexta condenação do ex-gestor em ações movidas pelo MPF/PI. Ao todo, já foram ajuizadas 17 ações, 10 por improbidade administrativa e 7 ações penais por crime de responsabilidade contra Reginaldo Correia.
Entenda o caso - O procurador da República Wellington Bonfim, autor da ação, em 2004, denunciou à Justiça que os réus - utilizando-se dos cargos públicos que ocupavam - apropriaram-se indevidamente de R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00 (respectivamente) do Convênio nº 2098/98, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 150.000,00, cujo objeto era a prevenção à doença de chagas, por meio de melhorias habitacionais a serem implementadas na zona rural daquele município.
Além da apropriação indevida de recursos federais, o réu Reginaldo Correia foi condenado pela não prestação de contas do convênio no tempo devido. A prestação de contas só foi feita após insistentes notificações da chefia do serviço de convênios do Ministério da Saúde no Piauí.
Nessa prestação de contas, o réu cometeu mais um crime ao juntar nessa declaração documentos contendo declarações falsas nos quais constava que a empresa Perfil. Const. E Representações Ltda havia recebido pagamentos nos valores de R$ 15.000,00, R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00.
Na realidade, conforme depoimentos dos sócios José Cândido e João Francisco e dos cheques nominais nº 80 e 88 ficou comprovado que dos R$ 150.000,00 repassados pela Funasa, a empresa Perfil Construtora Ltda recebeu somente R$ 120.000,00. Os R$ 30.000,00 restantes foram sacados pelo ex-tesoureiro Raimundo Dias na agência do Banco do Brasil em São Raimundo Nonato/PI, por meio de cheques ao portador.
Por fim, a Funasa constatou, por meio de parecer técnico, que os itens piso bruto e cimentado, calçada de proteção e módulos sanitários foram cumpridos parcialmente e em desacordo com os quantitativos e as especificações técnicas, tendo o convênio atingindo o percentual de 80,40% do previsto no Plano de Trabalho.
Pelos mesmos fatos, em abril de 2010, Reginaldo Correia da Silva e Raimundo Ney Dias foram condenados numa ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF.
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