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Política

Coligação de Elmano consegue liminar contra uso do termo "o candidato dos poderosos"

A decisão do juiz foi mais uma reforma de decisão do juiz eleitoral Antônio Sales da 63 zona eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral, através do juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, concedeu mandado de segurança a favor da coligação "A Força do Trabalho", suspendendo a propaganda promovida pela Coligação "Construindo Novos Caminhos", que traga a expressão "Candidato dos Poderosos". A decisão do juiz foi mais uma reforma de decisão do juiz eleitoral Antônio Sales da 63 zona eleitoral.
Imagem: Reprodução Mandado de segurança a favor da coligação Mandado de segurança a favor da coligação "A Força do Trabalho"
Imagem: Reprodução Mandado de segurança (Imagem:Reprodução )Mandado de segurança

O representante do TRE, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, entende que "a expressão "Candidato dos poderosos", foi utilizada de forma pejorativa, ressoando a ideia de que o candidato a reeleição atua na exclusiva defesa dos detentores do poder econômico e, no contexto no qual foi inserida, revela-se potencialmente denegridora de sua imagem em face da grande massa de eleitores.

O juiz determina, ainda, a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral na propaganda gratuita da Coligação "Construindo Novos Caminhos", até que a mesma seja indique o período em que foi realizada e a margem de erro da aludida pesquisa.


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