O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (16) ação penal contra o prefeito de Queimada Nova, Celso Nunes Amorim.
Celso foi denunciado por crime eleitoral descrito no artigo 299, do Código Eleitoral: Art. 299, capítulo II (crimes eleitorais): “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Defendem Celso, os advogados Luiz Antonio Costa de Santana e Willian Guimarães Santos de Carvalho.
O relator do processo será o juiz Sandro Helano Soares Santiago. O julgamento havia sido retirado da pauta do TRE-PI do dia 28 de agosto de 2012.
Celso foi reeleito prefeito de Queimada Nova no último domingo (7) com 54,82% dos votos válidos.
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Celso foi denunciado por crime eleitoral descrito no artigo 299, do Código Eleitoral: Art. 299, capítulo II (crimes eleitorais): “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Defendem Celso, os advogados Luiz Antonio Costa de Santana e Willian Guimarães Santos de Carvalho.
O relator do processo será o juiz Sandro Helano Soares Santiago. O julgamento havia sido retirado da pauta do TRE-PI do dia 28 de agosto de 2012.
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